| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 1971 |
| Date | 1971-02-08 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 773.1971.docx |
| native_id | 6059 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 773, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1971. Dispõe sobre termos de referência e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Formiga decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Governo do Município autorizado a executar os ermos de Referência da primeira etapa do Plano de Ação Imediata de Desenvolvimento Local, podendo para tal fim firmar contrato com o SERHAV cuja minuta fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 2° - Para ocorrer ás despesas de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado mediante decreto abrir crédito especial de CR$13.000,00 (treze mil cruzeiros). Art. 3° - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de fevereiro de 1971. O Prefeito Municipal: Arnaldo Barbosa. O Secretário: Dora Lima Oliveira Contrato de prestação de Serviços técnicos que entre si fazem o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo - SERFHAU e a Prefeitura Municipal de Formiga. Pelo presente instrumento partícula de um lado, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, autarquia federal enviada pela Lei n° 4.380, de 21 de agosto de 1964, com sede na Avenida Presidente Wilson, 164-7° andar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, neste ato representado pelo seu superintendente Engenheiro Léo Cerejo Pinto de Abel, doravante denominado SERFHAU e de outro lado, o município de Formiga (M.g0 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, senhor Ronaldo Barbosa doravante denominado Prefeitura, tem justa e contratada as seguintes clausulas e condições: Objeto do Contrato Clausula Primeira: Pelo presente contrato compromete-se o Serão a prestar a prefeitura seus serviços de natureza técnica necessários a elaboração dos termos de Deferência para o Plano de Ação Imediata do Município de Formiga (MG), de conformidade com as especificações e obrigatoriedades contidas no item 3 das industrias experimentais para elaboração e apresentação dos Planos de Ação Imediata de Desenvolvimento Local publicadas pelo SERFHAU. Responsabilidade técnica: Clausula Segunda - É de plena responsabilidade do Surfa á avaliação dos serviços técnicos ora ajustados podendo para sua consecução utilizar-se de seus próprios funcionários ou da contratação de terceiros, sejam firmas ou técnicos industriais inscritos no seu cadastro e selecionados a seu critério. Obrigações da Prefeitura: Clausula terceira - A Prefeitura, de conformidade com o especificado no item 2 do documento citado na Clausula Primeira deverá colaborar com o Técnico ou técnicos designados pelo Saul, para elaborar os termos de referencia, através da constituição de um grupo de trabalho a ser posta à sua disposição no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data em que for mortificada com esse objetivo. Clausula quarta - Caberá a Prefeitura fornecer ao SERFHAU ou seus representantes todos os dado e informações solicitados assegurando o livre acesso as partes de informação direta ou indiretamente ligadas ao trabalho, objeto do presente instrumento. Clausula Quinta - A Prefeitura obriga-se ainda aprestar ao SERFHAU o apoio material necessário a realização das tarefas contratadas representado por local de trabalho, serviços de secretaria material de expediente, transporte dentro do município. Prazo para execução: Clausula Sexta - O prazo para a execução total dos serviços de que trata o presente contrato é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de início dos trabalhos no Município, início esse que não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias da assinatura deste instrumento. Valor: Clausula Sétima - Fica estabelecido e, CR$13.000,00 (treze mil cruzeiros) o custo dos serviços ora contratados e pagos pela Prefeitura diretamente ao Surfa, em 3 (três) parcelas vendendo-se a primeira no valor de CR$4.000,00 (quatro mil cruzeiros) no ato de assinatura deste contrato, a segunda no valor de CR$4.000,00 (quatro mil cruzeiros) 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos na sede do Município, e a terceira e última, no valor de CR$4.000,00 (cinco mil cruzeiros) contra a entrega dos termos de Referencia a Prefeitura. Condições de Habitação ao Filam. Clausula Oitava - O SERFHAU considerará a despesa feita pela Prefeitura no objetivo da realização do presente contrato como contrapartida financeira exigida das Prefeituras Municipais, dentro das normas que regulam a habitação ao financiamento do Fundo de Financiamentos Local Integrado - Filam, quando do pedido de financiamento para a realização do Plano de Ação Imediato pelo Município. Entrega de exemplares: Clausula Nona - O SERFHAU entregar a Prefeitura, 5 (cinco) exemplares dos termos de referência do Município na forma prazo e condições estabelecidas neste contrato Direito autoral: Clausula Decima - Fica definido que o direito de reprodução dos trabalhos, ora contratados pertence com exclusividade prefeitura e o SERFHAU. Rescisão por Inadimplemento Contratual: Clausula décima primeira - A falta de cumprimento pelas partes contratantes de quaisquer das obrigações ora assumidas implicará na rescisão de pleno direito deste ajuste independentemente de interpelação ou modificação judicial, e sujeita o infrator ao ressarcimento obrigatório das despesas até as realizadas e ou comprometidas visando a realização dos serviços contratados. Recursos Orçamentários: Clausula Décima Segunda - À despesa com execução do presente contrato, correrá a conta de créditos orçamentários municipais, aprovados pela lei n°... Vigência de Fora do Contrato: Clausula Decima Terceira - Presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, ficando eleito o Foro da Justiça Federal, da cidade do Rio de Janeiro da Guanabara, com expressa renúncia de qualquer outro, para decidir sobre s controvérsias decorrentes de sua execução. E por estarem justos e contratados firmam com as testemunhas abaixo assinadas o presente contrato em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito legal.