| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 1971 |
| Date | 1971-03-19 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 778.1971.docx |
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LEI Nº 778, DE 19 DE MARÇO DE 1971. Dispõe sobre a filiação do Município a ADARG. A Câmara Municipal de Formiga decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder executivo autorizado através do Prefeito Municipal a filiar-se a Associação de Desenvolvimento da Alta do Rio Grande, ADARG, entidade que visa promover e coordenar o desenvolvimento integrado do Municípios o Alto do Rio Grande, podendo firma todos os atos correntes dessa filiação. Art. 2° - As despesas acorrentadas pela participação referida no artigo anterior, correrão a conta de dotação orçamentária própria, a partir do exercício vindouro. § único - Para o exercício de 1971, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar de crédito especial de CR$3.180,67 (três mil centos e oitenta cruzeiros e sessenta e sete centavos). Para atender a sua quota de contribuição. Art. 3° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de março de 1971. O Prefeito Municipal: Arnaldo Barbosa. O Secretário: Dora Lima Oliveira