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norma nº 778/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 778 / 1971
Date 1971-03-19
EmentaLei Ordinária nº 778.1971.docx
native_id6064

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LEI Nº 778, DE 19 DE MARÇO DE 1971.





Dispõe sobre a filiação do Município a ADARG.



A Câmara Municipal de Formiga decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder executivo autorizado através do Prefeito Municipal a filiar-se a Associação de Desenvolvimento da Alta do Rio Grande, ADARG, entidade que visa promover e coordenar o desenvolvimento integrado do Municípios o Alto do Rio Grande, podendo firma todos os atos correntes dessa filiação.



Art. 2° - As despesas acorrentadas pela participação referida no artigo anterior, correrão a conta de dotação orçamentária própria, a partir do exercício vindouro.



§ único - Para o exercício de 1971, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar de crédito especial de CR$3.180,67 (três mil centos e oitenta cruzeiros e sessenta e sete centavos). Para atender a sua quota de contribuição.



Art. 3° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 



Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Formiga, 19 de março de 1971.





O Prefeito Municipal: Arnaldo Barbosa.

O Secretário: Dora Lima Oliveira











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