| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 1971 |
| Date | 1971-01-01 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 808.1971.docx |
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LEI Nº 808, DE 21 DE JUlHO DE 1971. Dispõe sobre reajuste de vencimento de professorado primário municipal. A Câmara Municipal de Formiga decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Ficam reajustados os vencimentos do professorado primário municipal, de acordo com o que dispõe os decretos n° 66254 e 66259 respectivamente, de 24 e 25 de fevereiro de 1970, pelos novos níveis salários fixados pelo decreto federal n° 5x6, de 1° de maio de 1971, nas seguintes bases: a) 100% (Cem por cento) do salário mínimo para as professoras normalistas, ou curso especial para o regime de 22,50 (vinte e duas e meia) horas de trabalho semanal. b) 60% (sessenta por cento) do salário mínimo para as professoras em curso de formação regular, para o regime de 22,50 (vinte e duas e meia) horas de trabalho semanal. Art. 2º - Fica o poder, Executivo autorizado a abrir créditos necessários para complementação de dotação orçamentaria do exercício de 1971. Art. 3° - Para obtenção de recursos para abertura do crédito suplementar autorizado no artigo anterior, fica o poder executivo autorizado a anular parcial ou totalmente, votações do orçamento vigente e/ ou modificar a receita estimada para o exercício, observado a equilíbrio orçamentário. Art. 4° - Revogadas a disposição em contrário entrará está lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formiga, 21 de julho de 1971. O Prefeito Municipal: Arnaldo Barbosa A Secretária: Dora Lima Oliveira