| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 1971 |
| Date | 1971-01-01 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 810.1971.docx |
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LEI Nº 810, DE 30 DE JUlHO DE 1971. Concede isenção de impostos municipais e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Formiga decreta: Art. 1° - A loja maçônica ciência e virtude sediada nesta cidade, e declarada utilidade publica, será concedida isenção de tributos municipais, com isenção das taxas, pelo prazo de 15 anos. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário entrarão está lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formiga, 30 de julho de 1971. O Prefeito Municipal: Arnaldo Barbosa A Secretária: Dora Lima Oliveira