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norma nº 810/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 1971
Date 1971-01-01
EmentaLei Ordinária nº 810.1971.docx
native_id6096

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LEI Nº 810, DE 30 DE JUlHO DE 1971.





Concede isenção de impostos municipais e dá outras providencias.





A Câmara Municipal de Formiga decreta:



Art. 1° - A loja maçônica ciência e virtude sediada nesta cidade, e declarada utilidade publica, será concedida isenção de tributos municipais, com isenção das taxas, pelo prazo de 15 anos.



Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário entrarão está lei em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de Formiga, 30 de julho de 1971.

O Prefeito Municipal: Arnaldo Barbosa

A Secretária: Dora Lima Oliveira

















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