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norma nº 818/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 818 / 1971
Date 1971-10-08
EmentaLei Ordinária nº 818.1971.docx
native_id6104

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LEI Nº 818, DE 08 DE OUTUBRO DE 1971.





Dispõe sobre alteração das tarifas de água e dá outras providencias.



A Câmara Municipal de Formiga decretou e eu sanciono a seguinte lei:



Art. 1° - O Art. 279 do código tributário lei n° 639 de 170467, passa a ter a seguinte redação: 



Art. 279 - A taxa de agua e dívida pelos proprietários de prédios situados nos logradouros beneficiados com o serviço deságua.



Parágrafo Único - A taxa de agua será paga, mensalmente com os seguintes preços.



a) Para residências particulares em ruas calçadas CR$ 4,00

b) Para residências particulares em rua não calçada CR$ 2,50

c) Para os prédios de mais de uma dependência mesmo, com uma só pena d’água por dependência CR% 4,00

d) Para hotéis CR$ 8,00

e) Para pensões CR$ 7,00

f) Para fábrica de farinha, laticínios e semelhantes CR$ 8,00

g) Para lavadores de carro, por lavadores para os que tem poços próprios CR$ 10,00

h) Para os que não tem poços próprios e saunas CR$ 20,00

i) Saunas CR$ 7,00

j) Estabelecimentos estadual CR$ 7,00

Ensino educacional CR$

k) Estabelecimento de ensino educacional com internato CR$ 7,00



Art. 2° - Os itens 5 e 45 do artigo 281 da citada lei passarão a ser cobradas a CR$ 5,00 cada tanto para Ligação como para religação de pena d'água.



Art. 3° - Está lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.





Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de outubro de 1971.

O Prefeito Municipal: Arnaldo Barbosa

A Secretária: José Wilson Oliveira















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