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norma nº 823/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 1971
Date 1971-10-29
EmentaLei Ordinária nº 823.1971.docx
native_id6109

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LEI Nº 823, DE 29 DE OUTUBRO DE 1971.





Dispõe sobre torres repetidoras e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Formiga decretou e eu sanciono a seguinte lei:



Art. 1° - Fica o governo do Município autorizado a executar mediante concorrência pública ou administrativa a instalação no morro da melancia, deste distrito, de novas torres repetidoras de sinais de TV com a extinção de rede transmissora da Ormig.



Art. 2° - Para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior, no corrente exercício fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir mediante decreto um crédito especial, assim classificado:



4000 - Despesa de Capital

4100 - Investimento

4130 - Equipamentos e Instalações

46 - Para instalação de torres de T.V___CR$ 30.000,00.



Art. 3° - Nos exercícios futuros serão incluídas consignações próprias nas leis orçamentárias, para ampliação e manutenção dos serviços de que trata esta lei.



Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário está lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de Formiga, 29 de outubro de 1971.

O Prefeito Municipal: Arnaldo Barbosa

A Secretária: José Wilson Oliveira











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