| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 1971 |
| Date | 1971-10-29 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 823.1971.docx |
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LEI Nº 823, DE 29 DE OUTUBRO DE 1971. Dispõe sobre torres repetidoras e dá outras providências. A Câmara Municipal de Formiga decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o governo do Município autorizado a executar mediante concorrência pública ou administrativa a instalação no morro da melancia, deste distrito, de novas torres repetidoras de sinais de TV com a extinção de rede transmissora da Ormig. Art. 2° - Para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior, no corrente exercício fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir mediante decreto um crédito especial, assim classificado: 4000 - Despesa de Capital 4100 - Investimento 4130 - Equipamentos e Instalações 46 - Para instalação de torres de T.V___CR$ 30.000,00. Art. 3° - Nos exercícios futuros serão incluídas consignações próprias nas leis orçamentárias, para ampliação e manutenção dos serviços de que trata esta lei. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formiga, 29 de outubro de 1971. O Prefeito Municipal: Arnaldo Barbosa A Secretária: José Wilson Oliveira