| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 1971 |
| Date | 1971-12-02 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 830.1971.docx |
| native_id | 6115 |
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LEI Nº 830, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1971.
Dispõe sobre o quadro do Pessoal e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Formiga decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - O quadro geral dos funcionários do Município a partir de 1° de janeiro de 1972, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes.
Classificação: Cargos: Vencimentos anuais:
Câmara Municipal:
00 1- Porteiro - Continua CR$ 3.384,00
00 1- Redator de Atas CR$ 1.872,00 5.256,00
2- Gabinete e Secretaria do prefeito:
02 1- Chefe do Gabinete
(De confiança) CR$ 6.000,00
02 1- Secretario de (confiança) CR$ 9.000,00
02 1- Elne. De Secção do Pesso CR$ 7.884,00
02 1- Datilografo (a) CR$ 4.110,00
02 1- Almoxarifado CR$ 4.404,00
02 1- Arquivista CR$ 3.510,00
02 1- Porteiro CR$ 4.110,00
02 1- Continuo CR$ 3.984,00 43.000,00
3-Serviço de Fazenda:
11 1- Chefe do Serv. Fazenda
(De confiança) CR$ 9.000,00
11 1- Auxiliar do Serv. Fazenda CR$ 4.986,00
11 1- Tesoureiro CR$ 4.986,00
11 1- Auxiliar do Tesoureiro CR$ 3.984,00 22.950,00
12 1- Fiscal Geral de Rendas CR$ 7.894,00
12 1- Fiscal de Rendas CR$ 4.389,00
12 1- Agente Fiscal ''13" CR$ 3.984,00
12 4- Fiscais de Distrito á CR$90,00 CR$ 360,00 16.617,00
4- Serviço do Patrimônio
90 1- Encarregado de Próprios
Municipais CR$ 4.680,00
96 1- Encarregado Matadouro CR$ 4.680,00 9.360,00
5- Serviço de Contabilidade
16 1- Chefe de Ser. Contabilidade
De confiança CR$ 9.000,00
16 1- Contador - F.G - CR$ 7.884,00
16 1- Datilografo "B" CR$ 3.510,00 20.394,00
6-Serviço de Educação Saúde e Assistência
60 1- Encarregado do Departamento e Educação e
Cultura CR$ 4.260,00
61 10- Professoras Rurais á
CR$2.595,00 CR$ 194.400,00
61 25- Professora Rural á
CR$1.155,00 CR$ 77.760,00
61 9- Professora Rural á
CR$630,00 CR$ 5.760,00
67 1- Bibliotecário 3.384,00
61 1- Fiscais Sanitário CR$ 3.600,00 283.404,00
7- Serviço Obras Publicas
91 1- Encarregado do Serviço de Agua e
Esgotos CR$ 3.888,00
91 1- Bombeiro CR$ 3.510,00 7.398,00
8- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
42 1- Chefe de Obras e Rodovias CR$ 5.850,00
42 1- Fiscal de Obras e Rodovias CR$ 5.628,00
42 1- Carpinteiro á CR$414,50 CR$ 4.974,00
42 1- Carpinteiro á CR$366,50 CR$ 4.392,00
42 1- Pedreiro CR$ 4.974,00
42 2- Motoristas á CR$414,50 CR$ 9.948,00 35.766,00
Art. 2° - Fica criada na organização administrativa municipal a Função Gratificada de CR$ 150,00 mensais para o Secretario.
Parágrafo Único - Ficam mantidas, na organização administrativa municipal, as seguintes 3 (três) funções gratificadas de CR$187,50 (cento e oitenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos) mensais:
a) Chefe de Serviço de Fazenda CR$187,50
b) Chefe de Serviço de Contabilidade CR$187,50
c) Contador CR$187,50
Art. 3° - O Quadro do Pessoal Aposentados do Município com os respectivos proveitos anuais, passará ser o seguinte:
1- Auxiliar Datilografia CR$ 2.928,00
1- Auxiliar do Ser. Eletricidade CR$ 3.510,00
1- Bombeiro CR$ 3.510,00
1- Chefe de Contabilize CR$ 4.39200
1- Chefe do Ser. de Fazenda (I) CR$ 2.634,00
1- Chefe do Ser. de Fazenda (II) CR$ 4.392,00
1- Enc. do Serv. de Agua CR$ 4.608,00
1- Enc. do Serv. de Eletricidade CR$ 3.510,00
1- Enc. do Serv. de Obras CR$ 3.510,00
1- Fiscal de Distrito CR$ 348,00
1- Fiscal de Rendas CR$ 4.392,00
1- Jardineiro CR$ 1.464,00
1- Motorista CR$ 2.928,00
1- Pedreiro CR$ 3.510,00
9- Professoras Rurais CR$ 6.090,00
1- Carpinteiro CR$ 3.510,00
Art. 4° - Ao pessoal colocado em disponibilidade remunera será concedido um abono de 25% (vinte e cinco por cento) sobre seus conventos.
Art. 5° - Fica o Poder executivo autorizado a incluir no Orçamento do serviço de fazenda á importância de CR$900,00 (novecentos cruzeiros) destinada ao pagamento de abono tributário.
Art. 6° - Está lei entrará em vigor na data de 1° de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formiga, 02 de dezembro de 1971.
O Prefeito Municipal: Arnaldo Barbosa.O Secretário: José Wilson Oliveira.