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norma nº 830/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 830 / 1971
Date 1971-12-02
EmentaLei Ordinária nº 830.1971.docx
native_id6115

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LEI Nº 830, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1971.





Dispõe sobre o quadro do Pessoal e dá outras providencias.



A Câmara Municipal de Formiga decretou e eu sanciono a seguinte lei:



Art. 1° -  O quadro geral dos funcionários do Município a partir de 1° de janeiro de 1972, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes.



Classificação:             Cargos:                       Vencimentos anuais:

                             Câmara Municipal:                    



00                    1- Porteiro - Continua                    CR$ 3.384,00

00                    1- Redator de Atas                          CR$ 1.872,00   5.256,00

                                                                                         

                     2- Gabinete e Secretaria do prefeito:



02                    1- Chefe do Gabinete 

                        (De confiança)                                CR$ 6.000,00

02                    1- Secretario de (confiança)          CR$ 9.000,00

02                    1- Elne. De Secção do Pesso          CR$ 7.884,00

02                    1- Datilografo (a)                            CR$ 4.110,00

02                    1- Almoxarifado                             CR$ 4.404,00

02                    1- Arquivista                                   CR$ 3.510,00

02                    1- Porteiro                                       CR$ 4.110,00

02                    1- Continuo                                     CR$ 3.984,00   43.000,00



                     3-Serviço de Fazenda:



11                    1- Chefe do Serv. Fazenda

                        (De confiança)                                CR$ 9.000,00

11                    1- Auxiliar do Serv. Fazenda        CR$ 4.986,00

11                    1- Tesoureiro                                  CR$ 4.986,00

11                    1- Auxiliar do Tesoureiro              CR$ 3.984,00   22.950,00

12                    1- Fiscal Geral de Rendas              CR$ 7.894,00

12                    1- Fiscal de Rendas                         CR$ 4.389,00

12                    1- Agente Fiscal ''13"                     CR$ 3.984,00

12                    4- Fiscais de Distrito á CR$90,00     CR$ 360,00     16.617,00

                       

                                4- Serviço do Patrimônio



90                    1- Encarregado de Próprios 

                        Municipais                                      CR$ 4.680,00

96                    1- Encarregado Matadouro          CR$ 4.680,00      9.360,00

 

                           5- Serviço de Contabilidade

  

16                    1- Chefe de Ser. Contabilidade

                        De confiança                                 CR$ 9.000,00

16                    1- Contador - F.G -                       CR$ 7.884,00

16                    1- Datilografo "B"                        CR$ 3.510,00      20.394,00



                      6-Serviço de Educação Saúde e Assistência



60                    1- Encarregado do Departamento e Educação e

                        Cultura                                            CR$ 4.260,00

61                   10- Professoras Rurais á

                        CR$2.595,00                                CR$ 194.400,00

61                   25- Professora Rural á

                        CR$1.155,00                                  CR$ 77.760,00

61                    9- Professora Rural á

                        CR$630,00                                      CR$ 5.760,00   

67                    1- Bibliotecário                                                         3.384,00

61                    1- Fiscais Sanitário                        CR$ 3.600,00     283.404,00



                                 7- Serviço Obras Publicas



91                    1- Encarregado do Serviço de Agua e 

                         Esgotos                                           CR$ 3.888,00

91                    1- Bombeiro                                    CR$ 3.510,00      7.398,00



                     8- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem



42                    1- Chefe de Obras e Rodovias       CR$ 5.850,00

42                    1- Fiscal de Obras e Rodovias       CR$ 5.628,00

42                    1- Carpinteiro á CR$414,50          CR$ 4.974,00

42                    1- Carpinteiro á CR$366,50          CR$ 4.392,00   

42                    1- Pedreiro                                      CR$ 4.974,00

42                    2- Motoristas á CR$414,50            CR$ 9.948,00   35.766,00



Art. 2° - Fica criada na organização administrativa municipal a Função Gratificada de CR$ 150,00 mensais para o Secretario.



Parágrafo Único - Ficam mantidas, na organização administrativa municipal, as seguintes 3 (três) funções gratificadas de CR$187,50 (cento e oitenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos) mensais:

a) Chefe de Serviço de Fazenda                              CR$187,50

b) Chefe de Serviço de Contabilidade                    CR$187,50 

c) Contador                                                               CR$187,50



Art. 3° - O Quadro do Pessoal Aposentados do Município com os respectivos proveitos anuais, passará ser o seguinte:

                      1- Auxiliar Datilografia                  CR$ 2.928,00

                      1- Auxiliar do Ser. Eletricidade     CR$ 3.510,00

                      1- Bombeiro                                     CR$ 3.510,00

                      1- Chefe de Contabilize                   CR$ 4.39200

                      1- Chefe do Ser. de Fazenda (I)     CR$ 2.634,00

                      1- Chefe do Ser. de Fazenda (II)   CR$ 4.392,00

                      1- Enc. do Serv. de Agua             CR$ 4.608,00

                      1- Enc. do Serv. de Eletricidade CR$ 3.510,00

                      1- Enc. do Serv. de Obras            CR$ 3.510,00

                      1- Fiscal de Distrito                         CR$ 348,00

                      1- Fiscal de Rendas                      CR$ 4.392,00

                      1- Jardineiro                                 CR$ 1.464,00

                      1- Motorista                                  CR$ 2.928,00

                      1- Pedreiro                                    CR$ 3.510,00

                      9- Professoras Rurais                   CR$ 6.090,00

                      1- Carpinteiro                               CR$ 3.510,00



Art. 4° - Ao pessoal colocado em disponibilidade remunera será concedido um abono de 25% (vinte e cinco por cento) sobre seus conventos.

Art. 5° - Fica o Poder executivo autorizado a incluir no Orçamento do serviço de fazenda á importância de CR$900,00 (novecentos cruzeiros) destinada ao pagamento de abono tributário.

Art. 6° - Está lei entrará em vigor na data de 1° de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Formiga, 02 de dezembro de 1971.

O Prefeito Municipal: Arnaldo Barbosa.O Secretário: José Wilson Oliveira.



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