| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 1971 |
| Date | 1971-12-13 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 831.1971.docx |
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LEI Nº 831, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1971. Dispõe sobre indenização de imóvel e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Formiga decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Governo Municipal autorizado a indenizar o valor do imóvel de propriedade do Sr, Decio Despucioda Silva, situado no bairro Santa Luzia e atingindo pela ampliação das Obras de construção da nova estação de tratamento de água. Art. 2° - Para ocorrer a despesa de que trata o artigo anterior, poderá o Prefeito Municipal abrir mediante Decreto o crédito especial assim classificado. 3000 - Despesas Correntes 3200 - Transferências do Custeio 3210 - Encargos diversos 66 - Para Indenização de movel___CR$3.000,00. Art. 3º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Formiga, 13 de dezembro de 1971. O Prefeito Municipal: Arnaldo Barbosa.O Secretário: José Wilson Oliveira.