| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 1972 |
| Date | 1972-01-01 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 867.1972.docx |
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LEI Nº 867, 26 DE SETEMBRO DE 1972. Dispõe sobre auxilio para a Casa do Ex. Combatente Mineiro. A Câmara Municipal de Formiga decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a concorrer com o auxílio da importância de CR$1.000,00 (um mil cruzeiros) para a construção da Casa do Ex. combatente Mineiro. Art. 2° - Para ocorrer a despesa de que trata esta Lei, será consignada, no orçamento para 1973, dotação assim classificada: 3000 - Despesas Correntes 3200 - Transferências Correntes 3210 -Subvenções Sociais 09 - Diversos CR$1.000,00. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Formiga, 26 de setembro de 1972. O Prefeito Municipal: Arnaldo Barbosa A Secretária: José Wilson de Oliveira