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norma nº 519/2015

Tipo Lei
Número / Ano 519 / 2015
Date 2015-02-26
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS
FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com
Cria o Conselho Municipal de
Saneamento Básico e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o
ártigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, com a redação dada pela Emenda nº 4, de
7 de dezembro de 2006, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ela, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei: :
Art.1.º Fica criado o Conselho Municipal de
Saneamento Básico do municípiovde' Formoso -— Minas
Gerais, órgão a colegiado, normativo, paritário,
consultivo, de assessoramento do Poder Executivo e
deliberativo, no âmbito de sua competência, sobre
as questões de saneamento básico e seu controle
social-sspropostas. nesta “Wei e na legislação
correlata do município.
Art. 2.º O Conselho Municipal de Saneamento
Básico - COMSAB, terá assegurada a representação
de forma paritária das organizações nos termos a
Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e
pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho e
2010, com as alterações processadas pelo Decreto
Federal e 21 de março de 2014, conforme segue:
I - Governo Municipal:
a) Titulares de serviço:
1)01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS
FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoOhotmail.com
b) Representação de órgãos do governo municipal
relacionados ao setor de Saneamento Básico:
1)01(um) representante da Secretaria Municipal da
Saúde;
2)01 (um)representante da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer;
3)01 (um)representante da Secretaria Municipal da
Infraestrutura;
4)01 (um)representante da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e Econômico;
IT - entidades não governamentais, técnicas,
prestadoras de serviços e usuários de saneamento
básico:
a) Representação dos prestadores de serviços:
1)0l(um) representante da Companhia de
Saneamento: de Minas Gerais - COPASA;
b) Representação dos usuários de saneamento
básico:
1)01(um) representante de associações de
moradores e/ou entidades comunitárias;
c) Representação de entidades técnicas:
01 (um) representante do Conselho Regional de
Farmácia e/ ou Bioquímica;
d)Representação de organizações da sociedade
civil organizada:
1) 02 (dois) representantes da Associação
Comercial e Industrial de Formoso — ACIF.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS
FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQ hotmail.com
S 1º Cada segmento, entidade ou órgão indicará
um | membro titular e um suplente para
representá-lo no Conselho Municipal de
Saneamento Básico.
Ss 2º O mandato do membro do Conselho será de
dois anos, podendo haver recondução.
Art. 3.º O Presidente do Conselho Municipal de
Saneamento Básico, será eleito por seus: membros
titulares, com mandato de 02 (dois) anos, podendo
ser reeleito por mais um mandato.
S 1º Os membros do Conselho e seus respectivos
suplentes, terão mandato. de 02 (dois) anos,
podendo ser reconduzido por igual período.
Ss 2º. desempenho, das funções “dos membros do
Conselho não será remunerado. É
S 3º Os serviços préstados ao Conselho Municipal
de Saneamento Básico, serão considerados como de
relevante interesse público.
Art. 4.º O Conselho Municipal de Saneamento
Básico definirá seu regimento interno e deverá
Seguir as diretrizes da: Política Federal de
Saneamento Básico num prazo de 60 (sessenta) dias,
contados do seu efetivo funcionamento, que,
posteriormente será homologado pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, através de Decreto, onde
constará entre outras, a prioridade de suas
reuniões.
Art. 5.º As decisões do Conselho dar-se-ão,
sempre, por maioria absoluta de seus membros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS
FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Formoso, 26 de fevereiro de 2015.
MI Bol
Maria Domingas Marchese
Prefeita-Municipal
Projeto de Lei nº 01/2015, de autoria do Executivo
Municipal, aprovado em única votação por 08 votos.

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