| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2015 |
| Date | 2015-02-26 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o ártigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda nº 4, de 7 de dezembro de 2006, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: : Art.1.º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico do municípiovde' Formoso -— Minas Gerais, órgão a colegiado, normativo, paritário, consultivo, de assessoramento do Poder Executivo e deliberativo, no âmbito de sua competência, sobre as questões de saneamento básico e seu controle social-sspropostas. nesta “Wei e na legislação correlata do município. Art. 2.º O Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, terá assegurada a representação de forma paritária das organizações nos termos a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho e 2010, com as alterações processadas pelo Decreto Federal e 21 de março de 2014, conforme segue: I - Governo Municipal: a) Titulares de serviço: 1)01 (um) representante do Gabinete do Prefeito; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoOhotmail.com b) Representação de órgãos do governo municipal relacionados ao setor de Saneamento Básico: 1)01(um) representante da Secretaria Municipal da Saúde; 2)01 (um)representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; 3)01 (um)representante da Secretaria Municipal da Infraestrutura; 4)01 (um)representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e Econômico; IT - entidades não governamentais, técnicas, prestadoras de serviços e usuários de saneamento básico: a) Representação dos prestadores de serviços: 1)0l(um) representante da Companhia de Saneamento: de Minas Gerais - COPASA; b) Representação dos usuários de saneamento básico: 1)01(um) representante de associações de moradores e/ou entidades comunitárias; c) Representação de entidades técnicas: 01 (um) representante do Conselho Regional de Farmácia e/ ou Bioquímica; d)Representação de organizações da sociedade civil organizada: 1) 02 (dois) representantes da Associação Comercial e Industrial de Formoso — ACIF. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQ hotmail.com S 1º Cada segmento, entidade ou órgão indicará um | membro titular e um suplente para representá-lo no Conselho Municipal de Saneamento Básico. Ss 2º O mandato do membro do Conselho será de dois anos, podendo haver recondução. Art. 3.º O Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico, será eleito por seus: membros titulares, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por mais um mandato. S 1º Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes, terão mandato. de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período. Ss 2º. desempenho, das funções “dos membros do Conselho não será remunerado. É S 3º Os serviços préstados ao Conselho Municipal de Saneamento Básico, serão considerados como de relevante interesse público. Art. 4.º O Conselho Municipal de Saneamento Básico definirá seu regimento interno e deverá Seguir as diretrizes da: Política Federal de Saneamento Básico num prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu efetivo funcionamento, que, posteriormente será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, onde constará entre outras, a prioridade de suas reuniões. Art. 5.º As decisões do Conselho dar-se-ão, sempre, por maioria absoluta de seus membros. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 26 de fevereiro de 2015. MI Bol Maria Domingas Marchese Prefeita-Municipal Projeto de Lei nº 01/2015, de autoria do Executivo Municipal, aprovado em única votação por 08 votos.