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norma nº 520/2015

Tipo Lei
Número / Ano 520 / 2015
Date 2015-02-26
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.
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matéria 16 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO
CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS
FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com
LEI Nº 520, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
Reajusta os vencimentos
dos profissionais do
magistério.
A PRFEITA DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, com a redação dada pela Emenda nº 4, de
7 de dezembro de 2006, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ela, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art.1º. Fica reajustados em 13,01% (treze inteiros
e um décimo. por cento),, com efeitos retroativos a
1º de janeiro. de 2015, os “vencimentos dos
profissionais 'do “magistério da” rede BE icipal de
ensino, nos termos do artigo 5º da Lei n.º 11.738,
de 16 de julho. de 2008. ;
Art. 2º aÃo despesas deco dliice: da execução desta
lei correrão à conta de dotações próprias alocadas
no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Formoso, 26 de fevereiro de 2015.
] | =
Maria Domingas Marchese
Prefeita Municipal
Projeto de Lei nº 03/2015, de autoria do Executivo
Municipal, aprovado em única votação por 08 votbs.

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