| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2015 |
| Date | 2015-02-26 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO CNPJ 18 125 153/0001-20 ESTADO DE MINAS GERAIS RUA GOVERNADOR MILTON CAMPOS, Nº 47 - CENTRO - CEP 38690-000 - FORMOSO - MINAS GERIAS FONE: (38) 3647-1111 / 3647-1552 prefeituraformosoQhotmail.com LEI Nº 520, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015. Reajusta os vencimentos dos profissionais do magistério. A PRFEITA DO MUNICÍPIO DE FORMOSO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda nº 4, de 7 de dezembro de 2006, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º. Fica reajustados em 13,01% (treze inteiros e um décimo. por cento),, com efeitos retroativos a 1º de janeiro. de 2015, os “vencimentos dos profissionais 'do “magistério da” rede BE icipal de ensino, nos termos do artigo 5º da Lei n.º 11.738, de 16 de julho. de 2008. ; Art. 2º aÃo despesas deco dliice: da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias alocadas no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formoso, 26 de fevereiro de 2015. ] | = Maria Domingas Marchese Prefeita Municipal Projeto de Lei nº 03/2015, de autoria do Executivo Municipal, aprovado em única votação por 08 votbs.