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norma nº 6078/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6078 / 2013
Date 2013-06-21
EmentaEstrutura administrativa municipal e funcionalismo
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Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX/FAX: (34) 3423.2800
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LEI Nº 6.078, DE 21 DE JUNHO DE 2013
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS E VAGAS EM 
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO, 
ALTERA NOMECLATURA, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES 
DOS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de Assessor de Ações de Vigilância Epidemiológica do HIV/AIDS, 
Promoção, Proteção e Prevenção, previstos na Lei nº 5.183, de 08 de setembro de 2005, art. 12, inciso II.
Art. 2º. O provimento do cargo em comissão de Motorista de Gabinete passa a ser de recrutamento 
restrito, de forma a só poder ser preenchido por servidor ocupante de cargo público efetivo do Município de 
Frutal, ficando os Anexos II e IV, da Lei n.º 5.064, de 02 de junho de 2004, na forma da presente lei.
Art. 3º. O provimento dos cargos em comissão de Diretor de Departamento de Controle Interno e 
Encarregado do Proap passam a ser de recrutamento restrito, de forma a só poderem ser preenchidos por 
servidores ocupantes de cargo público efetivo do Município de Frutal, ficando os Anexos II e IV, da Lei n.º 5.064, 
de 02 de junho de 2004, na forma da presente lei.
Art. 4º. O Departamento de Assuntos Tributários e Judiciais e o Departamento de Assuntos Legislativos 
e Administrativos, existentes na Procuradoria Geral do Município, passam a ser denominados, respectivamente, 
Secretaria Executiva de Assuntos Tributários e Judiciais e Secretaria Executiva de Assuntos Legislativos e 
Administrativos.
parágrafo único. A Divisão de Apoio, então ligada ao Departamento de Assuntos Legislativos e 
Administrativos, passa a vincular-se à Secretaria Executiva de Assuntos Tributários e Judiciais.
Art. 5º. Fica alterada a nomenclatura dos cargos de Diretor de Departamento de Assuntos Tributários e 
Judiciais e de Diretor de Departamento de Assuntos Legislativos e Administrativos, existentes na Procuradoria 
Geral do Município, passando a ser denominados, respectivamente, Secretário Executivo de Assuntos 
Tributários e Judiciais e Secretário Executivo de Assuntos Legislativos e Administrativos, a ocuparem as 
respectivas Secretarias Executivas, com os vencimentos de Secretários Executivos, sendo a ocupação dos 
cargos privativa de Bacharéis em Direito, com a devida comprovação através de Diploma de Graduação de 
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Instituição de Ensino Superior, ou Declaração de Conclusão de Curso, ou Certidão de Conclusão de Curso, ou 
qualquer documento hábil para a comprovação de tal requisito.
parágrafo único. As atribuições dos cargos previstos no caput deste artigo são as seguintes, dentro 
das respectivas áreas de atuação:
I - elaborar a correspondência da Procuradoria Geral do Município, atender ao público, encaminhá-lo 
aos órgãos competentes e marcar-lhe audiência;
II - oferecer apoio técnico-jurídico aos Advogados e Procuradores, bem como à equipe de trabalho da 
Procuradoria Geral do Município;
III - realizar pesquisas técnico-jurídicas, legislativas, doutrinárias e/ou de jurisprudência necessárias à 
informação do que lhe for encaminhado;
IV - acompanhar o cumprimento de prazos e a tramitação dos feitos de sua área de atuação;
V - integrar-se com os diversos órgãos da Administração;
VI - preparar e executar serviços de datilografia e digitação em geral;
VII - organizar e manter organizados fichários, arquivos, correspondências e demais documentos da 
Procuradoria Geral do Município.
Art. 6º. Em decorrência das modificações introduzidas por esta Lei, o artigo 20, parágrafo único, da Lei 
Municipal n.º 4.822, de 1º de março de 2001, passa a ter a seguinte redação:
“parágrafo único A Procuradoria Geral do Município compreende as seguintes unidades diretamente 
subordinadas ao titular:
I - Secretaria Executiva de Assuntos Tributários e Judiciais;
a) Divisão de Apoio;
II - Secretaria Executiva de Assuntos Legislativos e Administrativos;
III - Programa Municipal de Apoio e Defesa do Consumidor (PROCON).”
Art. 7º. Em decorrência das modificações introduzidas por esta Lei, os Anexos II e IV da Lei Municipal 
nº 5.064, de 02 de junho de 2004, com suas modificações posteriores, passam a ser os constantes do Anexo I e 
II desta Lei, respectivamente.
Art. 8º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 21 de junho de 2013 125 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES
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ANEXO I
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 5.064/04
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL/MG
CLASSE Nº CARGOS RECRUTAMENTO
Chefe de Gabinete 01 Amplo
Assessor Especial do Gabinete 02 Amplo
Auditor de Enfermagem 01 Amplo
Auditor Médico 01 Amplo
Auditor Odontológico 01 Amplo
Autorizador Ambulatorial e Hospitalar 01 Amplo
Chefe de Divisão 65 Amplo
Chefe de Divisão Distrital 01 Amplo
Chefe de Seção 11 Amplo
Coordenador Especial de Saúde 02 Amplo
Coordenador da Casa Lar 01 Amplo
Coordenador de Campanha de Saúde 01 Amplo
Coordenador de Creches 07 Amplo
Coordenador de Garis 01 Amplo
Coordenador do Procon 01 Amplo
Coordenador do Velório Municipal 01 Amplo
Diretor de Departamento 42 Amplo
Diretor de Departamento de Arrecadação e Finanças 01 Limitado
Diretor de Departamento de Contabilidade 01 Limitado
Diretor de Departamento de Controle Interno 01 Limitado
CRC – Técnico ou Superior
Encarregado do PROAP 01 Limitado
Gerente de Controle 01 Amplo
Motorista de Gabinete 01 Limitado
Secretário Executivo 03 Amplo
Secretário Executivo de Assuntos Tributários e Judiciais 01 Amplo
Bacharel em Direito
Secretário Executivo de Assuntos Legislativos e Administrativos 01 Amplo
Bacharel em Direito
Supervisor Hospitalar 02 Amplo
Assessor Administrativo Financeiro e de Planejamento 
Estratégico
01 Amplo
requisito constante na descrição 
do cargo
Assessor de Programas Informatizados e Modernização 
Gerencial de Sistemas
02 Amplo
requisito constante na descrição 
do cargo
Coordenador de promoção, proteção e prevenção 03 Amplo
requisito constante na descrição 
do cargo
Assessor de Serviços e Eventos de Promoção, Proteção e 
Prevenção
03 Amplo
requisito constante na descrição 
do cargo
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ANEXO II
ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 5.064/04
MATRIZ DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
CLASSE VALOR DO VENCIMENTO
Assessor Especial do Gabinete R$ 3.486,73
Assessor Distrital R$ 2.249,52
Auditor de Enfermagem R$ 1.601,51
Auditor Médico R$ 1.681,58
Auditor Odontológico R$ 1.748,84
Autorizador Ambulatorial e Hospitalar R$ 1.571,79
Chefe de Divisão R$ 1.215,06
Chefe de Divisão de Vila R$ 1.215,06
Chefe de Seção R$ 893,18
Coordenador Especial de Saúde R$ 2.518,64
Coordenador de Campanha de Saúde R$ 733,60
Coordenador de Creches R$ 733,60
Coordenador de Garis R$ 733,60
Coordenador do Procon R$ 1.928,55
Coordenador do Velório Municipal R$ 733,60
Diretor de Departamento R$ 1.928,55
Encarregado do PROAP R$ 733,60
Gerente de Serviços R$ 1.748,84
Motorista Gabinete R$ 1.928,55
Secretário Executivo R$ 1.928,55
Secretário Executivo de Assuntos Legislativos e Administrativos R$ 1.928,55
Secretário Executivo de Assuntos Tributários e Judiciais R$ 1.928,55
Supervisor Hospitalar R$ 1.571,74
Assessor Administrativo Financeiro e de Planejamento Estratégico R$ 2.000,97
Assessor de Programas Informatizados e Modernização Gerencial de 
Sistemas R$ 1.161,42
Coordenador de Promoção, Proteção e Prevenção R$ 678,00
Assessor de Serviços e Eventos de Promoção, Proteção e Prevenção R$ 678,00

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