| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6078 / 2013 |
| Date | 2013-06-21 |
| Ementa | Estrutura administrativa municipal e funcionalismo |
| native_id | 5235 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX/FAX: (34) 3423.2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.078, DE 21 DE JUNHO DE 2013 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS E VAGAS EM CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO, ALTERA NOMECLATURA, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º Ficam extintos os cargos de Assessor de Ações de Vigilância Epidemiológica do HIV/AIDS, Promoção, Proteção e Prevenção, previstos na Lei nº 5.183, de 08 de setembro de 2005, art. 12, inciso II. Art. 2º. O provimento do cargo em comissão de Motorista de Gabinete passa a ser de recrutamento restrito, de forma a só poder ser preenchido por servidor ocupante de cargo público efetivo do Município de Frutal, ficando os Anexos II e IV, da Lei n.º 5.064, de 02 de junho de 2004, na forma da presente lei. Art. 3º. O provimento dos cargos em comissão de Diretor de Departamento de Controle Interno e Encarregado do Proap passam a ser de recrutamento restrito, de forma a só poderem ser preenchidos por servidores ocupantes de cargo público efetivo do Município de Frutal, ficando os Anexos II e IV, da Lei n.º 5.064, de 02 de junho de 2004, na forma da presente lei. Art. 4º. O Departamento de Assuntos Tributários e Judiciais e o Departamento de Assuntos Legislativos e Administrativos, existentes na Procuradoria Geral do Município, passam a ser denominados, respectivamente, Secretaria Executiva de Assuntos Tributários e Judiciais e Secretaria Executiva de Assuntos Legislativos e Administrativos. parágrafo único. A Divisão de Apoio, então ligada ao Departamento de Assuntos Legislativos e Administrativos, passa a vincular-se à Secretaria Executiva de Assuntos Tributários e Judiciais. Art. 5º. Fica alterada a nomenclatura dos cargos de Diretor de Departamento de Assuntos Tributários e Judiciais e de Diretor de Departamento de Assuntos Legislativos e Administrativos, existentes na Procuradoria Geral do Município, passando a ser denominados, respectivamente, Secretário Executivo de Assuntos Tributários e Judiciais e Secretário Executivo de Assuntos Legislativos e Administrativos, a ocuparem as respectivas Secretarias Executivas, com os vencimentos de Secretários Executivos, sendo a ocupação dos cargos privativa de Bacharéis em Direito, com a devida comprovação através de Diploma de Graduação de PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX/FAX: (34) 3423.2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br Instituição de Ensino Superior, ou Declaração de Conclusão de Curso, ou Certidão de Conclusão de Curso, ou qualquer documento hábil para a comprovação de tal requisito. parágrafo único. As atribuições dos cargos previstos no caput deste artigo são as seguintes, dentro das respectivas áreas de atuação: I - elaborar a correspondência da Procuradoria Geral do Município, atender ao público, encaminhá-lo aos órgãos competentes e marcar-lhe audiência; II - oferecer apoio técnico-jurídico aos Advogados e Procuradores, bem como à equipe de trabalho da Procuradoria Geral do Município; III - realizar pesquisas técnico-jurídicas, legislativas, doutrinárias e/ou de jurisprudência necessárias à informação do que lhe for encaminhado; IV - acompanhar o cumprimento de prazos e a tramitação dos feitos de sua área de atuação; V - integrar-se com os diversos órgãos da Administração; VI - preparar e executar serviços de datilografia e digitação em geral; VII - organizar e manter organizados fichários, arquivos, correspondências e demais documentos da Procuradoria Geral do Município. Art. 6º. Em decorrência das modificações introduzidas por esta Lei, o artigo 20, parágrafo único, da Lei Municipal n.º 4.822, de 1º de março de 2001, passa a ter a seguinte redação: “parágrafo único A Procuradoria Geral do Município compreende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao titular: I - Secretaria Executiva de Assuntos Tributários e Judiciais; a) Divisão de Apoio; II - Secretaria Executiva de Assuntos Legislativos e Administrativos; III - Programa Municipal de Apoio e Defesa do Consumidor (PROCON).” Art. 7º. Em decorrência das modificações introduzidas por esta Lei, os Anexos II e IV da Lei Municipal nº 5.064, de 02 de junho de 2004, com suas modificações posteriores, passam a ser os constantes do Anexo I e II desta Lei, respectivamente. Art. 8º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 21 de junho de 2013 125 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX/FAX: (34) 3423.2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO I ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 5.064/04 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL/MG CLASSE Nº CARGOS RECRUTAMENTO Chefe de Gabinete 01 Amplo Assessor Especial do Gabinete 02 Amplo Auditor de Enfermagem 01 Amplo Auditor Médico 01 Amplo Auditor Odontológico 01 Amplo Autorizador Ambulatorial e Hospitalar 01 Amplo Chefe de Divisão 65 Amplo Chefe de Divisão Distrital 01 Amplo Chefe de Seção 11 Amplo Coordenador Especial de Saúde 02 Amplo Coordenador da Casa Lar 01 Amplo Coordenador de Campanha de Saúde 01 Amplo Coordenador de Creches 07 Amplo Coordenador de Garis 01 Amplo Coordenador do Procon 01 Amplo Coordenador do Velório Municipal 01 Amplo Diretor de Departamento 42 Amplo Diretor de Departamento de Arrecadação e Finanças 01 Limitado Diretor de Departamento de Contabilidade 01 Limitado Diretor de Departamento de Controle Interno 01 Limitado CRC – Técnico ou Superior Encarregado do PROAP 01 Limitado Gerente de Controle 01 Amplo Motorista de Gabinete 01 Limitado Secretário Executivo 03 Amplo Secretário Executivo de Assuntos Tributários e Judiciais 01 Amplo Bacharel em Direito Secretário Executivo de Assuntos Legislativos e Administrativos 01 Amplo Bacharel em Direito Supervisor Hospitalar 02 Amplo Assessor Administrativo Financeiro e de Planejamento Estratégico 01 Amplo requisito constante na descrição do cargo Assessor de Programas Informatizados e Modernização Gerencial de Sistemas 02 Amplo requisito constante na descrição do cargo Coordenador de promoção, proteção e prevenção 03 Amplo requisito constante na descrição do cargo Assessor de Serviços e Eventos de Promoção, Proteção e Prevenção 03 Amplo requisito constante na descrição do cargo PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX/FAX: (34) 3423.2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO II ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 5.064/04 MATRIZ DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL CLASSE VALOR DO VENCIMENTO Assessor Especial do Gabinete R$ 3.486,73 Assessor Distrital R$ 2.249,52 Auditor de Enfermagem R$ 1.601,51 Auditor Médico R$ 1.681,58 Auditor Odontológico R$ 1.748,84 Autorizador Ambulatorial e Hospitalar R$ 1.571,79 Chefe de Divisão R$ 1.215,06 Chefe de Divisão de Vila R$ 1.215,06 Chefe de Seção R$ 893,18 Coordenador Especial de Saúde R$ 2.518,64 Coordenador de Campanha de Saúde R$ 733,60 Coordenador de Creches R$ 733,60 Coordenador de Garis R$ 733,60 Coordenador do Procon R$ 1.928,55 Coordenador do Velório Municipal R$ 733,60 Diretor de Departamento R$ 1.928,55 Encarregado do PROAP R$ 733,60 Gerente de Serviços R$ 1.748,84 Motorista Gabinete R$ 1.928,55 Secretário Executivo R$ 1.928,55 Secretário Executivo de Assuntos Legislativos e Administrativos R$ 1.928,55 Secretário Executivo de Assuntos Tributários e Judiciais R$ 1.928,55 Supervisor Hospitalar R$ 1.571,74 Assessor Administrativo Financeiro e de Planejamento Estratégico R$ 2.000,97 Assessor de Programas Informatizados e Modernização Gerencial de Sistemas R$ 1.161,42 Coordenador de Promoção, Proteção e Prevenção R$ 678,00 Assessor de Serviços e Eventos de Promoção, Proteção e Prevenção R$ 678,00