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norma nº 6189/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6189 / 2015
Date 2015-04-17
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL 5.065, DE 02 DE JULHO DE 2004
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI N.º 6.189 DE 17 DE ABRIL DE 2015
ALTERA A REDAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI 
MUNICIPAL 5.065, DE 02 DE JULHO DE 2004
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Em razão da disposição na Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os 
cargos de provimento efetivo, da Lei Municipal n.º 5.065, de 02 de junho de 2004, ficam com as 
atribuições, requisitos e atuação para investidura, definidos nos Anexos I e II desta lei.
Art. 2º. Os cargos de provimento efetivo então ocupados por seus respectivos servidores 
devidamente concursados, continuam por eles preenchidos, sem necessidade de nova adequação no 
que concerne aos requisitos, em decorrência das mudanças previstas nesta lei. 
Parágrafo Único Os direitos assegurados no caput deste artigo aos servidores que ocupam 
atualmente os cargos de provimento efetivo modificados por esta Lei, serão extensivos aos aprovados 
no concurso público de que trata o Edital 001/2014.
Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 17 de abril de 2015 127 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES
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ANEXO I
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
CARGOS NÍVEL DE 
VENCIMENTO REQUISITOS NÚMERO 
DE 
CARGOS
ATUAÇÃO
Auxiliar de 
Biblioteca I
Ensino Médio 
Completo 06 Biblioteca Municipal
Auxiliar de 
Secretaria I
Ensino Médio 
Completo 36
Secretaria de 
Estabelecimento de 
Ensino, Escolas 
Municipais, Creches e 
Cemei
Monitor de 
Computação I
Ensino Médio 
Completo e Curso 
Técnico específico da 
função em escola 
Oficial ou 
Reconhecida
07
Secretaria de 
Estabelecimento de 
Ensino, Projetos, Escolas 
Municipais, Creches e 
Cemei
Professor
(PEB) I - MAG I
Habilitação em 
Magistério – Nível 
Médio, com 
habilitação para atuar 
na Ed. Infantil, EJA e 
anos iniciais (1º ao 5º 
ano) do Ensino 
Fundamental
316
Educação Infantil, Anos 
Iniciais (1º ao 5º ano) do 
Ensino Fundamental e 
Educação de
Jovens e Adultos
Professor
(PEB) I - SUP II
Curso superior em 
Licenciatura Plena em 
Pedagogia e/ou Curso 
Superior em Normal 
Superior, com 
habilitação para atuar 
na Ed. Infantil, EJA e 
anos iniciais (1º ao 5º 
ano) do Ensino 
Fundamental
Educação Infantil, Anos 
Iniciais (1º ao 5º ano) do 
Ensino Fundamental e 
Educação de
Jovens e Adultos
Professor
(PEB) II II
Curso superior em 
Licenciatura Plena em 
Matérias Específicas, 
reconhecido pelo 
órgão competente. 
56
Ensino Fundamental, 
Ensino Médio e Educação 
de Jovens e Adultos 
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Com exceção ao 
Professor (PEB) II –
Ed. Física, que 
deverá também ter 
registro no Registro 
no Conselho de 
Classe Respectivo
Bibliotecário III
Curso Superior em 
Biblioteconomia e 
Registro no Conselho 
de Classe Respectivo
01 Biblioteca Municipal
Orientador 
Educacional I IV
Curso Superior em 
Pedagogia, 
reconhecido pelo 
órgão competente, 
habilitação ou pós￾graduação em 
Orientação 
Educacional, 
possuidores de 
diplomas expedidos 
por estabelecimentos 
de ensino superior 
oficiais ou 
reconhecidos, 
devidamente 
credenciados pelo 
Conselho Federal de 
Educação
01
Educação Infantil, Ensino 
Fundamental e Educação 
de
Jovens e Adultos
Supervisor 
Pedagógico I IV
Curso Superior em 
Pedagogia, 
reconhecido pelo 
órgão competente, 
com habilitação ou 
pós-graduação em 
Supervisão 
Educacional e/ou 
Supervisão Escolar
18
Educação Infantil, Anos 
Iniciais do Ensino 
Fundamental (1º ao 5º ano) 
e Educação de
Jovens e Adultos
Supervisor 
Pedagógico II IV
Curso Superior em 
Pedagogia, 
reconhecido pelo 
órgão competente, 
com habilitação ou 
pós-graduação em 
Supervisão 
Educacional e/ou 
Supervisão Escolar
02
Anos Finais do Ensino 
Fundamental (6º ao 9º ano)
e 
Educação de Jovens e 
Adultos
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ANEXO II
DESCRIÇÃO DE CLASSES DO QUADRO DE PESSOAL DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO 
MUNICÍPIO DE FRUTAL
Lei Municipal n.º 5.065/2004
I – Cargos de Provimento Efetivo
Cargo: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: Planejar, organizar e executar serviços de biblioteca; prestar assessoramento ao usuário 
em suas necessidades e interesses documentais e informações; executar atividades de catalogação e 
classificação de documentos, estabelecendo sistema de controle e registro destes; cuidar da 
conservação e utilização do acervo bibliográfico e patrimonial da biblioteca; realizar inventários 
periódicos do acervo da biblioteca; manter atualizados os catálogos, índices e outros instrumentos de 
acesso à informação; limpar livros e organizar prateleiras; controlar a saída e retorno dos livros e, se 
condicionados a título de empréstimo, verificar o estado de conservação; executar serviços de 
digitação; executar serviços de divulgação de informações, inclusive no preparo de publicações, 
resumos, biografias, artigos e outros títulos, promovendo a sua distribuição e circulação; executar 
trabalhos de pesquisa e levantamento de documentação de importância à memória do Município, 
promovendo integração com a comunidade e ainda, supervisionar e executar trabalhos de 
encadernação e restauração de livros e demais documentos, bem como: atender com presteza ao 
público; trabalhar em arquivos e no acervo da biblioteca; manusear todo o material bibliográfico; 
conservar, guardar e manter o acervo; recuperar livros; enviar e receber correspondências; fazer 
protocolos; proceder a catalogação e classificação do acervo; executar outras atividades correlatas.
Cargo: AUXILIAR DE SECRETARIA
Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: Auxiliar, na secretaria de Estabelecimento de Ensino para a qual foi designado, nos 
serviços administrativos e de escrituração escolar: atender com presteza ao público e servidores; 
organizar arquivos e atualizá-los; proceder ao protocolo de documentos; proceder à efetivação das 
matrículas de alunos; fornecer, em tempo hábil, documentos, especialmente, declaração de conclusão 
escolar e histórico escolar; receber, registrar, arquivar e expedir documentos e correspondências; 
realizar serviços de digitação e/ou datilografia; manter atualizada e em disponibilidade, as publicações 
legais de interesse da escola; vedar o acesso de pessoas estranhas aos documentos e à escrituração 
escolar; participar das reuniões do estabelecimento, responsabilizando-se pela elaboração das atas, 
quando solicitado; elaborar fichas, mapas e documentos necessários ao funcionamento do sistema de 
registro, informações e arquivos escolares; aplicar a legislação do ensino, na área de sua competência; 
executar outras atividades correlatas.
Cargo: BIBLIOTECÁRIO
Requisitos: Curso Superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho de Classe Respectivo
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Atribuições: Planejar, organizar, dirigir e executar atividades bibliotecônomas, desenvolvendo 
sistemas de catalogação, classificação e conservação de bibliotecas, centros de documentação e 
arquivos, para armazenar e recuperar documentos e informações, e ainda: planejar, organizar, 
executar serviços de bibliotecas, de centros de informações e documentações; prestar assessoramento 
ao usuário em suas necessidades e interesses documentais, e informações; executar atividades de 
catalogação e classificação de documentos, estabelecendo sistemas de controle e registro destes; 
cuidar da conservação e utilização do acervo bibliográfico e patrimonial da biblioteca; realizar 
inventários periódicos do acervo da biblioteca; manter atualizados os catálogos, índices e outros 
instrumentos de acesso à informação; executar serviços de divulgação de informações, inclusive no 
preparo de publicações, resumos, bibliografia, artigos e outros títulos, promovendo sua distribuição e 
circulação; executar trabalhos de pesquisa e levantamento de documentação de importância à 
memória do Município, promovendo desta forma, integração com a comunidade; supervisionar e 
executar trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos; executar outras 
atividades correlatas.
Cargo: MONITOR DE COMPUTAÇÃO
Requisitos: Ensino Médio Completo, e Curso Técnico específico da função em escola Oficial ou 
Reconhecida
Atribuições: Monitorar atividades de aprendizado, usando os recursos da computação: acompanhar 
as atividades dos alunos na área de computação; digitar atividades pedagógicas e outras que lhe forem 
solicitadas; acompanhar o desenvolvimento dos alunos nos programas específicos de aprendizagem; 
prestar assistência técnica ao Estabelecimento de Ensino; orientar os alunos e prestar-lhes 
atendimento individual; executar outras atividades correlatas.
CLASSE: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) I - MAG 
Requisitos: Habilitação em Magistério – Nível Médio, com habilitação na Educação Infantil e nas 
séries iniciais do Ensino Fundamental
Atribuições: exercer a docência na Educação Infantil, Anos Iniciais Ensino Fundamental (1º ao 5º 
ano), Educação de Jovens e Adultos, Eventual de docente e recuperação de alunos com deficiência de 
aprendizagem, pelo ensino do uso da biblioteca escolar, de oficinas pedagógicas e educação de alunos 
portadores de necessidades educativas especiais. planejar com antecedência as aulas, promovendo o 
processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades; participar do 
processo que envolve o planejamento, elaboração, execução e avaliação do projeto político￾pedagógico da escola; atuar na elaboração e implementação de projetos pedagógicos e atividades 
educativas em articulação da escola, com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; 
acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem; 
participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou 
convidado; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação 
profissional; participar das reuniões pedagógicas, dos Conselhos de Classe, das reuniões com os pais 
de alunos e professore e Assembleias do Colegiado; exercer outras atribuições previstas no regimento 
escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; executar outras atividades 
correlatas.
CLASSE: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) I - SUP 
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Cargo: Curso superior em Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Curso Superior em Normal Superior, 
com habilitação na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental.
Atribuições: exercer a docência na Educação Infantil, Anos Iniciais Ensino Fundamental (1º ao 5º 
ano), Educação de Jovens e Adultos, Eventual de docente e recuperação de alunos com deficiência de 
aprendizagem, pelo ensino do uso da biblioteca escolar, de oficinas pedagógicas e educação de alunos 
portadores de necessidades educativas especiais. Planejar com antecedência as aulas, promovendo o 
processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades; participar do 
processo que envolve o planejamento, elaboração, execução e avaliação do projeto político￾pedagógico da escola; atuar na elaboração e implementação de projetos pedagógicos e atividades 
educativas em articulação da escola, com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; 
acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem; 
participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou 
convidado; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação 
profissional; participar das reuniões pedagógicas, dos Conselhos de Classe, das reuniões com os pais 
de alunos e professore e Assembleias do Colegiado; exercer outras atribuições previstas no regimento 
escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; executar outras atividades 
correlatas.
Cargo: PROFESSOR (PEB)II – ED. FÍSICA 
Requisitos: Curso superior em Licenciatura Plena em Educação Física, reconhecido pelo órgão 
competente, com registro no Registro no Conselho de Classe Respectivo
Atribuições: exercer a docência no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e 
Adultos; planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos 
alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades; participar do processo que envolve o planejamento, 
elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola; atuar na elaboração e 
implementação de projetos pedagógicos e atividades educativas em articulação da escola com as 
famílias dos educandos e com a comunidade escolar; acompanhar e avaliar sistematicamente seus 
alunos durante o processo de ensino e aprendizagem; participar de cursos, atividades e programas de 
capacitação profissional, quando convocado ou convidado; promover e participar de atividades 
complementares ao processo da sua formação profissional; participar das reuniões pedagógicas, dos 
Conselhos de Classe, das reuniões com os pais de alunos e professore e Assembleias do Colegiado; 
exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento 
pedagógico da escola; executar outras atividades correlatas.
Cargo: PROFESSOR (PEB)II – PORTUGUÊS
Requisitos: Curso superior em Licenciatura Plena em Letras, reconhecido pelo órgão competente
Atribuições: exercer a docência no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e 
Adultos; planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos 
alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades; participar do processo que envolve o planejamento, 
elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola; atuar na elaboração e 
implementação de projetos pedagógicos e atividades educativas em articulação da escola com as 
famílias dos educandos e com a comunidade escolar; acompanhar e avaliar sistematicamente seus 
alunos durante o processo de ensino e aprendizagem; participar de cursos, atividades e programas de 
capacitação profissional, quando convocado ou convidado; promover e participar de atividades 
complementares ao processo da sua formação profissional; participar das reuniões pedagógicas, dos 
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Conselhos de Classe, das reuniões com os pais de alunos e professore e Assembleias do Colegiado; 
exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento 
pedagógico da escola; executar outras atividades correlatas.
Cargo: PROFESSOR (PEB)II – INGLÊS 
Requisitos: Curso superior em Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua estrangeira 
inglesa, reconhecido pelo órgão competente
Atribuições: exercer a docência no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e 
Adultos; planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos 
alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades; participar do processo que envolve o planejamento, 
elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola; atuar na elaboração e 
implementação de projetos pedagógicos e atividades educativas em articulação da escola com as 
famílias dos educandos e com a comunidade escolar; acompanhar e avaliar sistematicamente seus 
alunos durante o processo de ensino e aprendizagem; participar de cursos, atividades e programas de 
capacitação profissional, quando convocado ou convidado; promover e participar de atividades 
complementares ao processo da sua formação profissional; participar das reuniões pedagógicas, dos 
Conselhos de Classe, das reuniões com os pais de alunos e professore e Assembleias do Colegiado; 
exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento 
pedagógico da escola; executar outras atividades correlatas.
Cargo: PROFESSOR (PEB)II – MATEMÁTICA
Requisitos: Curso superior em Licenciatura Plena em Matemática, reconhecido pelo órgão competente
Atribuições: exercer a docência no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e 
Adultos; planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos 
alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades; participar do processo que envolve o planejamento, 
elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola; atuar na elaboração e 
implementação de projetos pedagógicos e atividades educativas em articulação da escola com as 
famílias dos educandos e com a comunidade escolar; acompanhar e avaliar sistematicamente seus 
alunos durante o processo de ensino e aprendizagem; participar de cursos, atividades e programas de 
capacitação profissional, quando convocado ou convidado; promover e participar de atividades 
complementares ao processo da sua formação profissional; participar das reuniões pedagógicas, dos 
Conselhos de Classe, das reuniões com os pais de alunos e professore e Assembleias do Colegiado; 
exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento 
pedagógico da escola; executar outras atividades correlatas.
Cargo: PROFESSOR (PEB)II – GEOGRAFIA
Requisitos: Curso superior em Licenciatura Plena em Geografia, reconhecido pelo órgão competente
Atribuições: exercer a docência no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e 
Adultos; planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos 
alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades; participar do processo que envolve o planejamento, 
elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola; atuar na elaboração e 
implementação de projetos pedagógicos e atividades educativas em articulação da escola com as 
famílias dos educandos e com a comunidade escolar; acompanhar e avaliar sistematicamente seus 
alunos durante o processo de ensino e aprendizagem; participar de cursos, atividades e programas de 
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capacitação profissional, quando convocado ou convidado; promover e participar de atividades 
complementares ao processo da sua formação profissional; participar das reuniões pedagógicas, dos 
Conselhos de Classe, das reuniões com os pais de alunos e professore e Assembleias do Colegiado; 
exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento 
pedagógico da escola; executar outras atividades correlatas.
Cargo: PROFESSOR (PEB)II – HISTÓRIA
Requisitos: Curso superior em Licenciatura Plena em História, reconhecido pelo órgão competente
Atribuições: exercer a docência no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e 
Adultos; planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos 
alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades; participar do processo que envolve o planejamento, 
elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola; atuar na elaboração e 
implementação de projetos pedagógicos e atividades educativas em articulação da escola com as 
famílias dos educandos e com a comunidade escolar; acompanhar e avaliar sistematicamente seus 
alunos durante o processo de ensino e aprendizagem; participar de cursos, atividades e programas de 
capacitação profissional, quando convocado ou convidado; promover e participar de atividades 
complementares ao processo da sua formação profissional; participar das reuniões pedagógicas, dos 
Conselhos de Classe, das reuniões com os pais de alunos e professore e Assembleias do Colegiado; 
exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento 
pedagógico da escola; executar outras atividades correlatas.
Cargo: PROFESSOR (PEB)II – ARTES
Requisitos: Curso superior em Licenciatura Plena em Belas Artes ou Licenciatura em Educação 
Artística ou em Artes, reconhecido pelo órgão competente
Atribuições: exercer a docência no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e 
Adultos; planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos 
alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades; participar do processo que envolve o planejamento, 
elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola; atuar na elaboração e 
implementação de projetos pedagógicos e atividades educativas em articulação da escola com as 
famílias dos educandos e com a comunidade escolar; acompanhar e avaliar sistematicamente seus 
alunos durante o processo de ensino e aprendizagem; participar de cursos, atividades e programas de 
capacitação profissional, quando convocado ou convidado; promover e participar de atividades 
complementares ao processo da sua formação profissional; participar das reuniões pedagógicas, dos 
Conselhos de Classe, das reuniões com os pais de alunos e professore e Assembleias do Colegiado; 
exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento 
pedagógico da escola; executar outras atividades correlatas.
Cargo: PROFESSOR (PEB)II – FÍSICA
Requisitos: Curso superior em Licenciatura Plena em Física, reconhecido pelo órgão competente
Atribuições: exercer a docência no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e 
Adultos; planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos 
alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades; participar do processo que envolve o planejamento, 
elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola; atuar na elaboração e 
implementação de projetos pedagógicos e atividades educativas em articulação da escola com as 
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famílias dos educandos e com a comunidade escolar; acompanhar e avaliar sistematicamente seus 
alunos durante o processo de ensino e aprendizagem; participar de cursos, atividades e programas de 
capacitação profissional, quando convocado ou convidado; promover e participar de atividades 
complementares ao processo da sua formação profissional; participar das reuniões pedagógicas, dos 
Conselhos de Classe, das reuniões com os pais de alunos e professore e Assembleias do Colegiado; 
exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento 
pedagógico da escola; executar outras atividades correlatas.
Cargo: ORIENTADOR EDUCACIONAL I
Requisitos: Curso Superior em Pedagogia, reconhecido pelo órgão competente, habilitação ou pós￾graduação em Orientação Educacional, possuidores de diplomas expedidos por estabelecimentos de 
ensino superior oficiais ou reconhecidos, devidamente credenciados pelo Conselho Federal de 
Educação
Atribuições: exercer em estabelecimento de ensino a orientação de alunos da Educação Infantil, 
Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, promovendo a disciplina na escola e o bom 
relacionamento entre docentes e discentes e familiares dos alunos e comunidade escolar. atuar como 
elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola envolvendo os 
profissionais, os alunos, seus pais e a comunidade; planejar, executar e coordenar atividades que 
promovam a disciplina e o bom relacionamento na escola; participar e/ou coordenar as reuniões 
pedagógicas e as de Conselhos de Classe; participar e/ou coordenar as reuniões de pais e 
professores; participar das Assembleias do Colegiado; exercer, em trabalho individual ou em grupo, a 
orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral em 
necessidades específicas; exercer atividades de apoio à docência; exercer outras atribuições previstas 
no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; executar outras 
atividades correlatas.
Cargo: SUPERVISOR PEDAGÓGICO I
Requisitos: Curso Superior em Pedagogia, reconhecido pelo órgão competente, com habilitação ou 
pós-graduação em Supervisão Educacional e/ou Supervisão Escolar.
Atribuições: exercer, em estabelecimento de ensino, a supervisão do processo didático como 
elemento articulador no planejamento, acompanhamento, controle e avaliação das atividades 
pedagógicas, da Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e Educação de 
Jovens e Adultos. Atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da 
escola envolvendo os profissionais, os alunos, seus pais e a comunidade; planejar, executar e 
coordenar atividades que promovam a disciplina e o bom relacionamento na escola; coordenar as 
reuniões pedagógicas e as de Conselhos de Classe; coordenar as reuniões de pais e professores; 
participar das Assembleias do Colegiado; exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o 
aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral em necessidades específicas; 
exercer atividades de apoio à docência; participar da elaboração do Calendário Escolar e do Projeto 
Político-pedagógico da escola; exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o 
plano de desenvolvimento pedagógico da escola; executar outras atividades correlatas.
Cargo: SUPERVISOR PEDAGÓGICO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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Requisitos: Curso Superior em Pedagogia, reconhecido pelo órgão competente, com habilitação ou 
pós-graduação em Supervisão Educacional e/ou Supervisão Escolar
Atribuições: exercer, em estabelecimento de ensino, a supervisão do processo didático como 
elemento articulador no planejamento, acompanhamento, controle e avaliação das atividades 
pedagógicas dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º) e Educação de Jovens e Adultos. 
Atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola envolvendo 
os profissionais, os alunos, seus pais e a comunidade; planejar, executar e coordenar atividades que 
promovam a disciplina e o bom relacionamento na escola; coordenar as reuniões pedagógicas e as de 
Conselhos de Classe; coordenar as reuniões de pais e professores; participar das Assembleias do 
Colegiado; exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o 
encaminhamento de alunos em sua formação geral em necessidades específicas; exercer atividades 
de apoio à docência; participar da elaboração do Calendário Escolar e do Projeto Político-pedagógico 
da escola; exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de 
desenvolvimento pedagógico da escola; executar outras atividades correlatas.

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