| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6189 / 2015 |
| Date | 2015-04-17 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL 5.065, DE 02 DE JULHO DE 2004 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.189 DE 17 DE ABRIL DE 2015 ALTERA A REDAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL 5.065, DE 02 DE JULHO DE 2004 A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Em razão da disposição na Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os cargos de provimento efetivo, da Lei Municipal n.º 5.065, de 02 de junho de 2004, ficam com as atribuições, requisitos e atuação para investidura, definidos nos Anexos I e II desta lei. Art. 2º. Os cargos de provimento efetivo então ocupados por seus respectivos servidores devidamente concursados, continuam por eles preenchidos, sem necessidade de nova adequação no que concerne aos requisitos, em decorrência das mudanças previstas nesta lei. Parágrafo Único Os direitos assegurados no caput deste artigo aos servidores que ocupam atualmente os cargos de provimento efetivo modificados por esta Lei, serão extensivos aos aprovados no concurso público de que trata o Edital 001/2014. Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 17 de abril de 2015 127 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO I CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO CARGOS NÍVEL DE VENCIMENTO REQUISITOS NÚMERO DE CARGOS ATUAÇÃO Auxiliar de Biblioteca I Ensino Médio Completo 06 Biblioteca Municipal Auxiliar de Secretaria I Ensino Médio Completo 36 Secretaria de Estabelecimento de Ensino, Escolas Municipais, Creches e Cemei Monitor de Computação I Ensino Médio Completo e Curso Técnico específico da função em escola Oficial ou Reconhecida 07 Secretaria de Estabelecimento de Ensino, Projetos, Escolas Municipais, Creches e Cemei Professor (PEB) I - MAG I Habilitação em Magistério – Nível Médio, com habilitação para atuar na Ed. Infantil, EJA e anos iniciais (1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental 316 Educação Infantil, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos Professor (PEB) I - SUP II Curso superior em Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Curso Superior em Normal Superior, com habilitação para atuar na Ed. Infantil, EJA e anos iniciais (1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental Educação Infantil, Anos Iniciais (1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos Professor (PEB) II II Curso superior em Licenciatura Plena em Matérias Específicas, reconhecido pelo órgão competente. 56 Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br Com exceção ao Professor (PEB) II – Ed. Física, que deverá também ter registro no Registro no Conselho de Classe Respectivo Bibliotecário III Curso Superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho de Classe Respectivo 01 Biblioteca Municipal Orientador Educacional I IV Curso Superior em Pedagogia, reconhecido pelo órgão competente, habilitação ou pósgraduação em Orientação Educacional, possuidores de diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior oficiais ou reconhecidos, devidamente credenciados pelo Conselho Federal de Educação 01 Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos Supervisor Pedagógico I IV Curso Superior em Pedagogia, reconhecido pelo órgão competente, com habilitação ou pós-graduação em Supervisão Educacional e/ou Supervisão Escolar 18 Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e Educação de Jovens e Adultos Supervisor Pedagógico II IV Curso Superior em Pedagogia, reconhecido pelo órgão competente, com habilitação ou pós-graduação em Supervisão Educacional e/ou Supervisão Escolar 02 Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO II DESCRIÇÃO DE CLASSES DO QUADRO DE PESSOAL DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL Lei Municipal n.º 5.065/2004 I – Cargos de Provimento Efetivo Cargo: AUXILIAR DE BIBLIOTECA Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: Planejar, organizar e executar serviços de biblioteca; prestar assessoramento ao usuário em suas necessidades e interesses documentais e informações; executar atividades de catalogação e classificação de documentos, estabelecendo sistema de controle e registro destes; cuidar da conservação e utilização do acervo bibliográfico e patrimonial da biblioteca; realizar inventários periódicos do acervo da biblioteca; manter atualizados os catálogos, índices e outros instrumentos de acesso à informação; limpar livros e organizar prateleiras; controlar a saída e retorno dos livros e, se condicionados a título de empréstimo, verificar o estado de conservação; executar serviços de digitação; executar serviços de divulgação de informações, inclusive no preparo de publicações, resumos, biografias, artigos e outros títulos, promovendo a sua distribuição e circulação; executar trabalhos de pesquisa e levantamento de documentação de importância à memória do Município, promovendo integração com a comunidade e ainda, supervisionar e executar trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, bem como: atender com presteza ao público; trabalhar em arquivos e no acervo da biblioteca; manusear todo o material bibliográfico; conservar, guardar e manter o acervo; recuperar livros; enviar e receber correspondências; fazer protocolos; proceder a catalogação e classificação do acervo; executar outras atividades correlatas. Cargo: AUXILIAR DE SECRETARIA Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: Auxiliar, na secretaria de Estabelecimento de Ensino para a qual foi designado, nos serviços administrativos e de escrituração escolar: atender com presteza ao público e servidores; organizar arquivos e atualizá-los; proceder ao protocolo de documentos; proceder à efetivação das matrículas de alunos; fornecer, em tempo hábil, documentos, especialmente, declaração de conclusão escolar e histórico escolar; receber, registrar, arquivar e expedir documentos e correspondências; realizar serviços de digitação e/ou datilografia; manter atualizada e em disponibilidade, as publicações legais de interesse da escola; vedar o acesso de pessoas estranhas aos documentos e à escrituração escolar; participar das reuniões do estabelecimento, responsabilizando-se pela elaboração das atas, quando solicitado; elaborar fichas, mapas e documentos necessários ao funcionamento do sistema de registro, informações e arquivos escolares; aplicar a legislação do ensino, na área de sua competência; executar outras atividades correlatas. Cargo: BIBLIOTECÁRIO Requisitos: Curso Superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho de Classe Respectivo PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br Atribuições: Planejar, organizar, dirigir e executar atividades bibliotecônomas, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação e conservação de bibliotecas, centros de documentação e arquivos, para armazenar e recuperar documentos e informações, e ainda: planejar, organizar, executar serviços de bibliotecas, de centros de informações e documentações; prestar assessoramento ao usuário em suas necessidades e interesses documentais, e informações; executar atividades de catalogação e classificação de documentos, estabelecendo sistemas de controle e registro destes; cuidar da conservação e utilização do acervo bibliográfico e patrimonial da biblioteca; realizar inventários periódicos do acervo da biblioteca; manter atualizados os catálogos, índices e outros instrumentos de acesso à informação; executar serviços de divulgação de informações, inclusive no preparo de publicações, resumos, bibliografia, artigos e outros títulos, promovendo sua distribuição e circulação; executar trabalhos de pesquisa e levantamento de documentação de importância à memória do Município, promovendo desta forma, integração com a comunidade; supervisionar e executar trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos; executar outras atividades correlatas. Cargo: MONITOR DE COMPUTAÇÃO Requisitos: Ensino Médio Completo, e Curso Técnico específico da função em escola Oficial ou Reconhecida Atribuições: Monitorar atividades de aprendizado, usando os recursos da computação: acompanhar as atividades dos alunos na área de computação; digitar atividades pedagógicas e outras que lhe forem solicitadas; acompanhar o desenvolvimento dos alunos nos programas específicos de aprendizagem; prestar assistência técnica ao Estabelecimento de Ensino; orientar os alunos e prestar-lhes atendimento individual; executar outras atividades correlatas. CLASSE: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) I - MAG Requisitos: Habilitação em Magistério – Nível Médio, com habilitação na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental Atribuições: exercer a docência na Educação Infantil, Anos Iniciais Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), Educação de Jovens e Adultos, Eventual de docente e recuperação de alunos com deficiência de aprendizagem, pelo ensino do uso da biblioteca escolar, de oficinas pedagógicas e educação de alunos portadores de necessidades educativas especiais. planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades; participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução e avaliação do projeto políticopedagógico da escola; atuar na elaboração e implementação de projetos pedagógicos e atividades educativas em articulação da escola, com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem; participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; participar das reuniões pedagógicas, dos Conselhos de Classe, das reuniões com os pais de alunos e professore e Assembleias do Colegiado; exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; executar outras atividades correlatas. CLASSE: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) I - SUP PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br Cargo: Curso superior em Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Curso Superior em Normal Superior, com habilitação na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental. Atribuições: exercer a docência na Educação Infantil, Anos Iniciais Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), Educação de Jovens e Adultos, Eventual de docente e recuperação de alunos com deficiência de aprendizagem, pelo ensino do uso da biblioteca escolar, de oficinas pedagógicas e educação de alunos portadores de necessidades educativas especiais. Planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades; participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução e avaliação do projeto políticopedagógico da escola; atuar na elaboração e implementação de projetos pedagógicos e atividades educativas em articulação da escola, com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem; participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; participar das reuniões pedagógicas, dos Conselhos de Classe, das reuniões com os pais de alunos e professore e Assembleias do Colegiado; exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; executar outras atividades correlatas. Cargo: PROFESSOR (PEB)II – ED. FÍSICA Requisitos: Curso superior em Licenciatura Plena em Educação Física, reconhecido pelo órgão competente, com registro no Registro no Conselho de Classe Respectivo Atribuições: exercer a docência no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos; planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades; participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola; atuar na elaboração e implementação de projetos pedagógicos e atividades educativas em articulação da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem; participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; participar das reuniões pedagógicas, dos Conselhos de Classe, das reuniões com os pais de alunos e professore e Assembleias do Colegiado; exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; executar outras atividades correlatas. Cargo: PROFESSOR (PEB)II – PORTUGUÊS Requisitos: Curso superior em Licenciatura Plena em Letras, reconhecido pelo órgão competente Atribuições: exercer a docência no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos; planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades; participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola; atuar na elaboração e implementação de projetos pedagógicos e atividades educativas em articulação da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem; participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; participar das reuniões pedagógicas, dos PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br Conselhos de Classe, das reuniões com os pais de alunos e professore e Assembleias do Colegiado; exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; executar outras atividades correlatas. Cargo: PROFESSOR (PEB)II – INGLÊS Requisitos: Curso superior em Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua estrangeira inglesa, reconhecido pelo órgão competente Atribuições: exercer a docência no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos; planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades; participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola; atuar na elaboração e implementação de projetos pedagógicos e atividades educativas em articulação da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem; participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; participar das reuniões pedagógicas, dos Conselhos de Classe, das reuniões com os pais de alunos e professore e Assembleias do Colegiado; exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; executar outras atividades correlatas. Cargo: PROFESSOR (PEB)II – MATEMÁTICA Requisitos: Curso superior em Licenciatura Plena em Matemática, reconhecido pelo órgão competente Atribuições: exercer a docência no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos; planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades; participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola; atuar na elaboração e implementação de projetos pedagógicos e atividades educativas em articulação da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem; participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; participar das reuniões pedagógicas, dos Conselhos de Classe, das reuniões com os pais de alunos e professore e Assembleias do Colegiado; exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; executar outras atividades correlatas. Cargo: PROFESSOR (PEB)II – GEOGRAFIA Requisitos: Curso superior em Licenciatura Plena em Geografia, reconhecido pelo órgão competente Atribuições: exercer a docência no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos; planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades; participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola; atuar na elaboração e implementação de projetos pedagógicos e atividades educativas em articulação da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem; participar de cursos, atividades e programas de PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br capacitação profissional, quando convocado ou convidado; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; participar das reuniões pedagógicas, dos Conselhos de Classe, das reuniões com os pais de alunos e professore e Assembleias do Colegiado; exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; executar outras atividades correlatas. Cargo: PROFESSOR (PEB)II – HISTÓRIA Requisitos: Curso superior em Licenciatura Plena em História, reconhecido pelo órgão competente Atribuições: exercer a docência no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos; planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades; participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola; atuar na elaboração e implementação de projetos pedagógicos e atividades educativas em articulação da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem; participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; participar das reuniões pedagógicas, dos Conselhos de Classe, das reuniões com os pais de alunos e professore e Assembleias do Colegiado; exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; executar outras atividades correlatas. Cargo: PROFESSOR (PEB)II – ARTES Requisitos: Curso superior em Licenciatura Plena em Belas Artes ou Licenciatura em Educação Artística ou em Artes, reconhecido pelo órgão competente Atribuições: exercer a docência no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos; planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades; participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola; atuar na elaboração e implementação de projetos pedagógicos e atividades educativas em articulação da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem; participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; participar das reuniões pedagógicas, dos Conselhos de Classe, das reuniões com os pais de alunos e professore e Assembleias do Colegiado; exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; executar outras atividades correlatas. Cargo: PROFESSOR (PEB)II – FÍSICA Requisitos: Curso superior em Licenciatura Plena em Física, reconhecido pelo órgão competente Atribuições: exercer a docência no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos; planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades; participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola; atuar na elaboração e implementação de projetos pedagógicos e atividades educativas em articulação da escola com as PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br famílias dos educandos e com a comunidade escolar; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem; participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; participar das reuniões pedagógicas, dos Conselhos de Classe, das reuniões com os pais de alunos e professore e Assembleias do Colegiado; exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; executar outras atividades correlatas. Cargo: ORIENTADOR EDUCACIONAL I Requisitos: Curso Superior em Pedagogia, reconhecido pelo órgão competente, habilitação ou pósgraduação em Orientação Educacional, possuidores de diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior oficiais ou reconhecidos, devidamente credenciados pelo Conselho Federal de Educação Atribuições: exercer em estabelecimento de ensino a orientação de alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, promovendo a disciplina na escola e o bom relacionamento entre docentes e discentes e familiares dos alunos e comunidade escolar. atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola envolvendo os profissionais, os alunos, seus pais e a comunidade; planejar, executar e coordenar atividades que promovam a disciplina e o bom relacionamento na escola; participar e/ou coordenar as reuniões pedagógicas e as de Conselhos de Classe; participar e/ou coordenar as reuniões de pais e professores; participar das Assembleias do Colegiado; exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral em necessidades específicas; exercer atividades de apoio à docência; exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; executar outras atividades correlatas. Cargo: SUPERVISOR PEDAGÓGICO I Requisitos: Curso Superior em Pedagogia, reconhecido pelo órgão competente, com habilitação ou pós-graduação em Supervisão Educacional e/ou Supervisão Escolar. Atribuições: exercer, em estabelecimento de ensino, a supervisão do processo didático como elemento articulador no planejamento, acompanhamento, controle e avaliação das atividades pedagógicas, da Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e Educação de Jovens e Adultos. Atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola envolvendo os profissionais, os alunos, seus pais e a comunidade; planejar, executar e coordenar atividades que promovam a disciplina e o bom relacionamento na escola; coordenar as reuniões pedagógicas e as de Conselhos de Classe; coordenar as reuniões de pais e professores; participar das Assembleias do Colegiado; exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral em necessidades específicas; exercer atividades de apoio à docência; participar da elaboração do Calendário Escolar e do Projeto Político-pedagógico da escola; exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; executar outras atividades correlatas. Cargo: SUPERVISOR PEDAGÓGICO II PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br Requisitos: Curso Superior em Pedagogia, reconhecido pelo órgão competente, com habilitação ou pós-graduação em Supervisão Educacional e/ou Supervisão Escolar Atribuições: exercer, em estabelecimento de ensino, a supervisão do processo didático como elemento articulador no planejamento, acompanhamento, controle e avaliação das atividades pedagógicas dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º) e Educação de Jovens e Adultos. Atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola envolvendo os profissionais, os alunos, seus pais e a comunidade; planejar, executar e coordenar atividades que promovam a disciplina e o bom relacionamento na escola; coordenar as reuniões pedagógicas e as de Conselhos de Classe; coordenar as reuniões de pais e professores; participar das Assembleias do Colegiado; exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral em necessidades específicas; exercer atividades de apoio à docência; participar da elaboração do Calendário Escolar e do Projeto Político-pedagógico da escola; exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; executar outras atividades correlatas.