| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2017 |
| Date | 2017-09-25 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO Nº 356, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR DO MUNICÍPIO DE FRUTAL/MG, SR. WESLEY ANTÔNIO DE OLIVEIRA |
| native_id | 5950 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
DECRETO LEGISLATIVO Nº 356, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR DO MUNICÍPIO DE FRUTAL/MG, SR. WESLEY ANTÔNIO DE OLIVEIRA Considerando a denúncia formal constante dos autos da Comissão Processante (Processo nº 07/2017), apresentada em face do Vereador Wesley Antônio de Oliveira, com o objetivo de apuração de práticas de Infrações Político-Administrativas; Considerando que a denúncia foi acolhida e a Comissão Processante constituída, pelo Ato da Presidência nº 0059/2017; Considerando que os postulados do devido processo legal foram garantidos ao denunciado, com pleno exercício do direito de defesa e do contraditório, conforme preceitua o artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal; Considerando, que compete, conforme o artigo 5º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67, ao Presidente da Câmara proclamar o resultado do Julgamento imediatamente, bem como, lavrar ata consignando a votação nominal sobre cada infração e, no caso de condenação providenciar a expedição do competente Decreto Legislativo. Faço saber que a Câmara Municipal de Frutal aprovou e eu, seu Presidente, no uso da atribuição que me confere o parágrafo único do art. 58 da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica decretada a Cassação do Mandato do Vereador Wesley Antônio de Oliveira, considerando-o afastado; Art. 2º Comunique-se à Justiça Eleitoral, o resultado do Processo de Cassação tramitado nesta Casa de Leis, nos termos do artigo 5º, inciso VI do Decreto-Lei nº 201/67. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Frutal, 25 de setembro de 2017. Vereador Querino François de Oliveira Vasconcelos Presidente