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norma nº 356/2017

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 356 / 2017
Date 2017-09-25
EmentaDECRETO LEGISLATIVO Nº 356, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR DO MUNICÍPIO DE FRUTAL/MG, SR. WESLEY ANTÔNIO DE OLIVEIRA
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	DECRETO LEGISLATIVO Nº 356, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017





	DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR DO MUNICÍPIO DE FRUTAL/MG, SR. WESLEY ANTÔNIO DE OLIVEIRA





Considerando a denúncia formal constante dos autos da Comissão Processante (Processo nº 07/2017), apresentada em face do Vereador Wesley Antônio de Oliveira, com o objetivo de apuração de práticas de Infrações Político-Administrativas;

Considerando que a denúncia foi acolhida e a Comissão Processante constituída, pelo Ato da Presidência nº 0059/2017;

Considerando que os postulados do devido processo legal foram garantidos ao denunciado, com pleno exercício do direito de defesa e do contraditório, conforme preceitua o artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal;

Considerando, que compete, conforme o artigo 5º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67, ao Presidente da Câmara proclamar o resultado do Julgamento imediatamente, bem como, lavrar ata consignando a votação nominal sobre cada infração e, no caso de condenação providenciar a expedição do competente Decreto Legislativo.

Faço saber que a Câmara Municipal de Frutal aprovou e eu, seu Presidente, no uso da atribuição que me confere o parágrafo único do art. 58 da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º  Fica decretada a Cassação do Mandato do Vereador Wesley Antônio de Oliveira, considerando-o afastado;

Art. 2º  Comunique-se à Justiça Eleitoral, o resultado do Processo de Cassação tramitado nesta Casa de Leis, nos termos do artigo 5º, inciso VI do Decreto-Lei nº 201/67.

Art. 3º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Frutal, 25 de setembro de 2017.







Vereador Querino François de Oliveira Vasconcelos

Presidente



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