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norma nº 6449/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6449 / 2019
Date 2019-08-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E REFORÇO NO ORÇAMENTO VIGENTE, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.410, DE 10 DE JANEIRO DE 2019 POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
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LEI N.º 6.449, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.



AUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E REFORÇO NO ORÇAMENTO VIGENTE, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.410, DE 10 DE JANEIRO DE 2019 POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES



A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:



	Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial e reforço do art. 2º Lei nº 6.410/19, no Orçamento-Programa de 2019, por anulação parcial de dotação, devido ao veto da emenda legislativa modificativa nº 02.



	Art. 2º. Para custear as despesas decorrentes da execução desta lei, se efetua a inclusão das dotações e saldos orçamentários, na lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:

DOTAÇÃO: 02.06.04.123.0001.2.002.3.3.90.14.00 ....................................................................R$   1.000,00

DOTAÇÃO: 02.06.04.123.0001.2.002.3.3.90.30.00 ....................................................................R$ 25.000,00

DOTAÇÃO: 02.06.04.123.0001.2.002.3.3.90.35.00 ....................................................................R$ 50.000,00

DOTAÇÃO: 02.06.04.123.0001.2.002.3.3.90.39.00 ....................................................................R$ 10.000,00

DOTAÇÃO: 02.06.04.123.0001.2.002.4.4.90.52.00 ....................................................................R$ 10.000,00



Art. 3º. Constituem recursos para abertura do crédito adicional especial descrito no artigo anterior, a anulação da seguinte dotação constante no orçamento programa de 2019:

DOTAÇÂO: 02.06.99.999.9999.9.999.9.9.99.99.00.00.00 ..........................................................R$ 96.000,00

FONTE DE RECURSO: 100



Art. 4º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de Frutal,

Aos 21 de agosto de 2019                                              131 anos de Emancipação do Município de Frutal







MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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