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norma nº 6451/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6451 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 3º, 4º E 5º DA LEI N.º 6.444, DE 23 DE JULHO DE 2019
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LEI N.º 6.451, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019



MODIFICA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 3º, 4º E 5º DA LEI N.º 6.444, DE 23 DE JULHO DE 2019



A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º  Fica alterado o art. 3º, da Lei n.º 6.444, de 23 de julho de 2019, que passa a ter a seguinte redação:



“Art. 3º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por anulação no Orçamento Programa de 2019, para custear despesas decorrentes do Acordo descrito no art. 1º da Lei n.º 6.444/19.”



	Art. 2º  Fica alterado o art. 4º, da Lei n.º 6.444, de 23 de julho de 2019, que passa a ter a seguinte redação:



“Art. 4º Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto um Crédito Adicional Especial por anulação, na Lei Orçamentária em vigor, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:

DOTAÇÂO: 

04.01.28.846.0000.0.065.3.3.90.91.00                                         R$ 250.000,00

FONTE DE RECURSO: 100”



Art. 3º  Fica alterado o art. 5º , da Lei n.º 6.444, de 23 de julho de 019, que passa a ter a seguinte redação:



“Art. 5º Constituem recursos para custear as despesas a anulação da seguinte dotação constante no Orçamento-Programa de 2019:

DOTAÇÂO:

02.11.15.451.0016.1.030.4.4.90.51.00                                         R$ 250.000,00

FONTE DE RECURSO: 100”



Art. 6º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de Frutal,

Aos 03 de setembro de 2019                          131 anos de Emancipação do Município de Frutal







MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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