| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6454 / 2019 |
| Date | 2019-09-18 |
| Ementa | ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2019 POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 19.470,00 (DEZENOVE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
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LEI N.º 6.454, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2019 POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 19.470,00 (DEZENOVE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial no Orçamento-Programa de 2019 por anulação parcial de dotação orçamentária, durante o exercício de 2019, no valor de 19.470,00 (dezenove mil, quatrocentos e setenta reais), para custear as despesas decorrentes dos repasses a serem feitos ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul – CISTRISUL, conforme Lei autorizativa n.º 6.149/14, Art. 2º Executivo autorizado abrir crédito adicional especial no Orçamento-Programa de 2019, no valor de R$ 19.470,00 (Dezenove mil e quatrocentos e setenta reais) com a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO: 02.15.10.302.0046.2.212.3.3.73.70.00 ------------------------------------------------ R$ 19.470,00 FONTE DE RECURSO: 102 Art. 3º Constituem recursos para abertura do crédito adicional especial descrito no artigo anterior, a anulação das seguintes dotações orçamentárias constante no Orçamento-Programa de 2019: DOTAÇÃO: 02.15.10.302.0008.2.138.3.1.90.11.00 ------------------------------------------------ R$ 19.470,00 FONTE DE RECURSO: 102 Art. 4º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Aos 18 de setembro de 2019 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES