| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6464 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI 6.461, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 6.464, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. ALTERA O ART. 1º DA LEI 6.461, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei n.º 6.461, de 17 de outubro de 2019, que passa a ter a seguinte redação: “... Art. 1º Fica desafetada como destinação a rua, uma área de 700 m², de forma regular, medindo 14,00 x 50 metros, confronta pela frente com a Rua dos Ipês e pelos fundos com a Rua das Oliveiras; confronta pelo lado direito com os lotes 30 (25,00 m) e 15 (25,00 m) da Quadra 1177 e pelo lado esquerdo confronta com os lotes 1 (14,50 m), 2 (14,00 m), 3 (14,00 m) e 4 (7,50 m) da Quadra 1182. O lote está localizado no lado par da rua e distancia de 47,21 m, do cruzamento da Rua dos Ipês com a Avenida José de Alencar. ...” Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Aos 12 de novembro de 2019 132 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES