| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6465 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO COM A EMPRESA NASMAM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
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LEI N.º 6.465, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO COM A EMPRESA NASMAM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo com a empresa Nasmam Indústria, Comércio e Construções Ltda., nos autos do processo n.º 5002016-35.2018.13.0271, no valor de R$ 232.665,79 (duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos). Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar as dotações do orçamento programa vigente. Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Aos 3 de dezembro de 2019 132 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES