| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6470 / 2020 |
| Date | 2020-01-28 |
| Ementa | ALTERA A MATRIZ SALARIAL PREVISTA NO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 5.065, DE 02 DE JULHO DE 2004, COM SUAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES. |
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LEI N.º 6.470, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
ALTERA A MATRIZ SALARIAL PREVISTA NO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 5.065, DE 02 DE JULHO DE 2004, COM SUAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES.
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A matriz salarial prevista no anexo III da Lei n.º 5.065/2004, com suas modificações posteriores fica reajustada em 27,46% (vinte e sete virgula quarenta e seis por cento).
Art. 2º Face ao reajuste concedido as matrizes de vencimentos, constantes dos anexos III da Lei n.º 5.065, de 02 de junho de 2004, fica alterada na forma do anexo que integra esta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das programações de pessoal e encargos sociais constantes do orçamento do exercício de 2020.
Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 28 de janeiro de 2020 132 anos de Emancipação do Município de Frutal
Maria Cecília Marchi Borges
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE FRUTAL
NIVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
I
1.959,02
2.047,17
2.139,28
2.235,51
2.336,11
2.441,23
2.551,09
2.665,88
2.785,85
2.911,21
3.042,22
3.179,12
II
2.302,34
2.382,94
2.466,34
2.552,66
2.642,01
2.734,48
2.830,19
2.929,24
3.031,77
3.137,88
3.247,68
3.361,36
III
2.629,28
2.721,28
2.816,50
2.915,12
3.017,14
3.122,74
3.232,04
3.345,15
3.462,25
3.583,40
3.708,86
3.838,67
IV
2.905,37
3.007,03
3.112,30
3.221,19
3.333,94
3.450,62
3.571,42
3.696,42
3.825,77
3.959,69
4.098,28
4.241,73