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norma nº 6475/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6475 / 2020
Date 2020-01-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2020, POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, PARA CUSTEAR DESPESAS COM CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE FRUTAL – CONSEP E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.
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LEI N. º6.475 DE 28 DE JANEIRO DE 2020



AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2020, POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, PARA CUSTEAR DESPESAS COM CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE FRUTAL – CONSEP E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.



	A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional suplementar no Orçamento-Programa de 2020 por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), beneficiando repasses ao Conselho de Segurança Pública – CONSEP.



Art. 2º. Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, será adicionado o credito suplementar na seguinte classificação orçamentária:



DOTAÇÃO: 02.05.06.181.0039.0.068.3.3.50.41.00 ................................................................. R$ 200.000,00 

FONTE DE RECURSO: 100



Art. 3º. Constitui recursos para abertura do crédito adicional suplementar descrito no artigo anterior, a anulação da seguinte dotação orçamentária constante no orçamento programa de 2020:



DOTAÇÃO: 01.01.01.122.0025.4.002.4.4.90.51.00 ................................................................. R$ 200.000,00

FONTE DE RECURSO: 100



Art. 4º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Prefeitura Municipal de Frutal

Aos 28 de janeiro de 2020                                                   132 anos de Emancipação do Município de Frutal









MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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