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norma nº 6488/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6488 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Credito ADICIONAL SUPLEMENTAR DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMATIVO POR CONVÊNIO no Orçamento-Programa de 2020, no valor de R$ 163.156,16 (Cento e SESSENTA E TRES MIL, CENTO E CINQUENTA E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) e contém outras disposições
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Lei Nº 6.488, de 16 de JUNHO de 2020.



Autoriza o Executivo a abrir Credito ADICIONAL SUPLEMENTAR DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMATIVO POR CONVÊNIO no Orçamento-Programa de 2020, no valor de R$ 163.156,16 (Cento e SESSENTA E TRES MIL, CENTO E CINQUENTA E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) e contém outras disposições



A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:



	Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional suplementar de excesso de arrecadação por convênio de saída nº 1113/2019 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES, no Orçamento-Programa de 2020, beneficiando projeto destinado a “CONSTRUÇÃO DE COBERTURA SOBRE A QUADRA ESPORTIVA DO PIMPÃO”.



	Art. 2º  Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto um crédito adicional suplementar de excesso de arrecadação por convênio, na Lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 163.156,16 (cento e sessenta e três mil, cento e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

DOTAÇÃO: 02.09.27.812.0024.1.039.4.4.90.51.00 ----------------------------- R$ 163.156,16

FONTE DE RECURSO: 124



	Art. 3º  Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de Frutal,

Aos 16 de junho de 2020                      132 anos de Emancipação do Município de Frutal





MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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