| Tipo | Medida Provisória |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | Promove a revisão salarial dos profissionais do magistério municipal e dos servidores cuja remuneração acompanham o salário mínimo vigente. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MEDIDA PROVISÓRIA 002/2025 O Prefeito Municipal de Goianá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 78 da Lei Orgânica do Município de Goianá, alterada pela Emenda n.º 006/2021, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei. Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual aos professores de 1ª a 5ª série, professores de Pré Escolar e Professor de Educação Física de 1ªa 4ª série, a correção integral de seus salários em 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento), em conformidade com a Portaria Interministerial MEC/MF nº 13/2024, de 23/12/2024, que fixou o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do Magistério Público do Educação Básica. Art. 2º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual aos servidores municipais que tenham seus salários referenciados ao salário mínimo nacional, a correção integral de seus salários em 7,50% (sete inteiros e cinquenta centésimos por cento), em conformidade com o Decreto Presidencial nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, que estabeleceu o valor do salário mínimo nacional a partir de 01 de janeiro de 2025. Art. 3º - A partir da sanção da presente Medida Provisória, nenhum vencimento base dos servidores do Município de Goianá poderá ser inferior ao salário mínimo nacional. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Medida Provisória correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2025. Goianá, 03 de janeiro de 2025. Estevam de Assis Barreiros Prefeito de Goianá-MG