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materia nº 2/2025

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaPromove a revisão salarial dos profissionais do magistério municipal e dos servidores cuja remuneração acompanham o salário mínimo vigente.
native_id894

Autoria

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Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
MEDIDA PROVISÓRIA 002/2025
O Prefeito Municipal de Goianá, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 78 da Lei Orgânica do Município de Goianá, alterada pela Emenda n.º
006/2021, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei.
Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral
anual aos professores de 1ª a 5ª série, professores de Pré Escolar e Professor de
Educação Física de 1ªa 4ª série, a correção integral de seus salários em 6,27% (seis
inteiros e vinte e sete centésimos por cento), em conformidade com a Portaria
Interministerial MEC/MF nº 13/2024, de 23/12/2024, que fixou o Piso Salarial
Profissional Nacional (PSPN) do Magistério Público do Educação Básica.
Art. 2º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral
anual aos servidores municipais que tenham seus salários referenciados ao salário
mínimo nacional, a correção integral de seus salários em 7,50% (sete inteiros e
cinquenta centésimos por cento), em conformidade com o Decreto Presidencial nº
12.342, de 30 de dezembro de 2024, que estabeleceu o valor do salário mínimo
nacional a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 3º - A partir da sanção da presente Medida Provisória, nenhum vencimento
base dos servidores do Município de Goianá poderá ser inferior ao salário mínimo
nacional.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Medida Provisória correrão à conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Goianá, 03 de janeiro de 2025.
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito de Goianá-MG


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