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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-04
Ementa"Dispõe sobre a alteração da Lei nº 0860/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município) e dá outras providencias. "
native_id1422

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Encaminhada ao Presidente da Câmara G —
2024-03-04 Protocolado na Secretaria G —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

REGEM URA MUNICIPAD DE HELIODORA
Estero colas Coreto
—
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº DZ DE 04 DEMARÇO DE 2024.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) Vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
JUSTIFICATIVA:
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 0860/94 (Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município) e dá
outras providências.”
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossas Excelências, para
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei, que “Dispõe
sobre a alteração da Lei nº 0860/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos do Município) e dá outras providências”.
O Projeto de Lei visa atender ao interesse público e social relativo à
necessidade de extensão de jornada de trabalho de determinados serviços
públicos prestados por servidores municipais, cuja carga horária de trabalho
podem ser estendidas, a critério da Administração Pública, para até 60 horas
semanais, mediante aumento proporcional dos seus vencimentos.
Desse modo, diante das razões expostas, pedimos o voto a
dos nobres membros dessa Câmara de Vereadores, por se tratar de assunt
de relevante interesse público, com fim especifico de estar sempre
privilegiando os servidores públicos efetivos de nosso Município.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPANNDE HELIODORA)
Esteco colinas Cais
ay)
Assim sendo, solicitamos que o projeto seja apreciado em regime de
urgência, para que seja deliberado em única votação, com dispensa dos
interstícios regimentais.
Atenciosamente. i
N. ,
NILTON FE NDES FERREIRA
Prefeito Municipal
[ PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA o ALL pega HELIODORA
Estero colinas
PROJETO DE LEINº 00% DE 04 DE FMARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 0860/94 (Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município) e dá
outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica inserido o artigo 74-A na Lei nº 0860/1994
vigorando com a seguinte redação:
An. 74-A. Será concedido ao servidor público municipal
cuja jornada básica de trabalho seja igual ou inferior à 30 (trinta) horas
semanais, a extensão de jornada para até 60 (sessenta) horas semanais a
critério da Administração Pública e no seu interesse.
$ 1º. Na alteração de jornada de trabalho, observar-se-á a
necessidade de prestação do serviço, e os critérios de assiduidade e
dedicação no exercício do serviço público prestado;
$ 2º. A majoração da jornada de trabalho dos ee
detentores de cargo público será seguida do correspondente aument
proporcional dos seus vencimentos, que corresponderá ao mesmo valor-horal |
previsto para a jornada normal, ' sem incidência de adicional de hora
extraordinária.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORA
Estero Colinas Corets
$ 3º. Será de responsabilidade da chefia imediata do
servidor a apuração mensal do número de horas efetivamente trabalhadas e o
encaminhamento em tempo hábil ao setor responsável pelo processamento no
órgão de lotação do servidor, para efetivação do pagamento.
$ 4º. A revogação da concessão de jornada estendida de
trabalho poderá se dar a qualquer tempo e a critério da Administração Pública,
ante a desnecessidade de prestação suplementar do serviço.”
Art. 2º. As despesas geradas pela presente Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do
orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de Março de 2024.
NILTON FERN ES FERREIRA
Prefeito Municipal
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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