| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Complementar n° 091/2025 e dá outras providências." |
| native_id | 1710 |
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PREFEITURA MUl{ICIPAL DE
NreI§ TnABALlto? DtÂLOGO E UrltÂo
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CN PJ : 18.712. 133/0001-56
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI GOMPLEMENTAR tt"-el Oe 13 DE FEVERETRO DE 2026.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) Vereadores (as):
cumprimentando-os cordialmente, passamos às mâos dos
nobres Edis, para a devida apreciaçâo e deliberação em REUNÉO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
nAltera dispositivos da Lei Complementar no Ogl/2025
e dá outras providêncrãs.,
JUST!FICATIVA:
Tem a presente'Lei comptementar o escopo de promover
alteração do Quadro de Pessoal, visando atender às necessidades dos
órgãos municipais, para suportar a demanda atual e adaptar questões
equivocadas na Lei Original.
cumpre destacar que a medida vem acompanhada da
estimativa do impacto financeiro orçamentário e da declaração do
ordenador, nos moldes do -q'ue' preceitua os arts.16 e 1T da Lei
Complementar no 1 01/2000.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no
sentido de se aprovar o presente projeto em regime de urgência, que
atenderá ao bem estar da populaçã{.
Atenciosamente,
EDUARDO\íHEUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
,l
Praça santa lsabel, 18 - centro - Heliodora-Mc - cEp 37484-000 - Tel. (35) 99891-7273
PREFEITURA MUT{ICIPAL DE
NHtrE
TNABALHO, DIÁLO6O E UIIÁO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Estado de Minas
CNpJ: 18.712.133/0001_56
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO ú DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. "o,ÃrosiÍr'yos da Lei comprementar no ' 091/2025 e dá o;utras providências.,,
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM
CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICíPIO, PROPÔE O
SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. ío. Fica criado o cargo potítico de Secretário de Governo,
com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico,
constante no Anexo l, da Lei complementar no 091/2025, de 15 de
janeiro de 2025.
Art. 20. Fica criado o cargo político de Secretário de Cultura e
Turismo, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível
hierárquico, constante no Anexo r, da Lel comptementar no ogltzozs, de
15 de janeiro de 2025.
Art. 30. Fica criado o cargo político de Secretário de Esporte e
Lazer, com venclmentos previstos para os cargos do mesmo nível
hierárquico, constante no Anexo l, da Léi complementar no og1t2o2s, de
15 de janeiro de 2025.
Art. 40. Fica criado 01 (um) cargo em Assessor do serviço de
Máquinas Pesadas, Nível 3, com vencimentos previstos para os cargos
do mesmo nível hierárquico constante do Anexo ll, da Lei Comptementar
no 091/2025, de 15 de janeiro de 202s, com Escolaridade de NB e
atribuições de Assessorar a execução das atividades incumbidas àq
órgão.
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com
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PREFEITURA MUNICTPAL DE
NHII
?RABALHO, DIÂLOGO E UXIÁO
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Art. 50. Fica criado 01 (um) cargo em comissão de chefe da
seção de Frotas, Nível 2, com vencimentos previstos para os cargos do
mesmo nível hierárquico constante do Anexo lt, da Lei Comptementar no
09112025, de 15 de janeiro de 2025, com Escolaridade de NB e com
atribuições de Chefiar a execução das atividades incumbidas àquele
órgão.
,
Art. 60. Fica criado 01 (um) cargo em comissão de chefe da
subseção de serviços Gerais, Nível 1, com vencimentos previstos para
os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo l!, da Lei
complementar no 091/2025, de 15 de janeiro de 2025, com Escolaridade
de NB e com atribuições de chefiar a execução das atividades
incumbidas àquele órgão.
Art. 70. Fica criado 01 (um) cargo em comlssão de Diretor do
Departamento de Engenharia e Fiscalização, Nívet 5, com vencimentos
previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo
ll, da Lei complementar no og1t2o25, de 1s de janeiro de 202s, com
Escotaridade de NS e com atribuiçÕes de Dirigir a execução das
atividades incumbidas àquele órgâo.
Art. 80. o cargo de coordenado ESF, constante no anexo ll da
Lei complementar no 09112025 passa do nívet 4 para o nível s,
permanecendo inalterados os requisitos e atribuições.
Art. 9.,. o cargo de assessor de comunicação, constante
anexo ll da Lei complementar no 0g1t2o2s passa do nível 2 para o n
4, permanecendo inalterados os requisitos e atribuições.
Praça santa lsabel, 18 - centro - Heliodora-Mc - cEp g74g4-ooo- Tel. (35) ggggt-727g §
PRÊFEITUNA MUNICIPAL DÉ
NreI§ TNABALHO, DIÁLOOO E UtTIÁO
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CNPJ: 18.712. 133/0001-50
Art. í0. Fica criada a função gratificada de Coordenador do
Serviço de Vigilância Sanitária, com percentual sobre o vencimento base
estabelecldo em 65% (sessenta e cinco por cento), constante do Anexo
lll, da Lei complementar no 0gí/2025, de 1s de janeiro de 2025, com
Escolaridade de NM e exercício de cargo efetivo do quadro de pessoal
da Prefeitura e com atribuições de Coordenar a execução das atividades
incumbidas àquele órgão.
AÉ. í í. Ficam extintos os cargos em comissão de chefe da
seção de Educação; Diretor do Departamento de Esportes e Lazeri
Diretor do Departamento de Cultura e Turismo; Chefe do Departamento
de Projetos e Arquitetura; Chefe da Seção de Vigilância Sanitária; Chefe
da Seção de Turlsmo e Cultura; chefe da seção de compras e Licitação
e 02 vagas de Assessor Educacional, constante no anexo ll da Lei
Complementar no 091 12025.
Art. 12. Fica extintà'a função gratificada de coordenador do
Serviço Sanitário, constante no anexo Ill da Lei comptementar no
091t2025.
Art. í3. Ficam criados 13 (treze) cargos de provlmento efetivo
de profissionais de apoio escolar, Nível 03, com vencimentos previstos
para os cargos do mesmo nível hierárquico junto a Secretaria Municlpa!
de Educação, escolaridade ensino médio completo somado a cursos a
cursos na área da educaçâo especlal e inclusiva, de no mínimo 1g0
horas e carga horária de 30 horas semanais, que passa a fazer parte {o
anexo !v da Lei complementar no 0g1t2o2s e com as seguintr
atribuições:
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TreI!
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I - Apoio às atividadeg de locomoção, higiene, alimentação,
prestar auxÍtio individualizadio aos estudantes que não reatizam as
atividades com independência. Esse apoio ocorre conforme as
especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua
condição de funcionalidade e não à condição de deficiência;
ll - Deve atuar de forma articulada com os professores
Regentes, Equipe multidisciplinar do AEE, entre outros profissionais no
contexto da escola;
lll - Deve acompanhar o estudante nos lugares onde ele estiver
dentro da área escolar (atividade de classe) e nas atividades extraclasse;
IV - Não pode substituir o professor regente, e nenhum outro
profissional da escola, em nenhuma atividade ou responsabilidade
referente à sua profissão;
v - o profissional de apoio deve auxitiar o estudante no
cumprimento de atividades na sala de aula'e estimular a participação das
crianças nas atividades de grupo, como jogos e brincadeiras, visando o
desenvolvimento das mesmas;
vl - Eliminar, em colaboração com o regente, as barreiras que
podem obstrulr a participação plena e efetiva do estudante com
deficiência nas atividades escolares em lgualdade de condições com os
demais estudantes; i
vll - Trabalhar em colaboração com o regente de turma e
regente de aula para planejamento dos recursos de acessibilidade dos
estudantes com base no planejamento de aula dos regentes;
vlll - zelar pela aprendizagem dos estudantes púbricosfida
educação especial;
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lx - Participar de reuniões e' capacitações promovidas pela
secretaria de Municipal de Educação, sempre que convocados;
X - Registrar todas as adaptações reatizadas para o estudante,
junto com o Especialista em Educação Básica na entrega do pDl (plano
de Desenvolvimento lndividual);
Xl - O PDI deve ser construído por todos os atores envolvidos no
processo de escolartzaçáo do estudante. Sendo eles: Professor Regente,
Especialista em Educação Básica e o Profissional de Apoio Escolar e os
profissionais do AEE.
xll - acother a criança afetuosamente, cuidar, educar,
procurando ser delicada no agir, falar e gesticular;
Xll- responsabilizar-se pelas.crianças que aguardam os pais
após o horário de saída, zerando pela sua segurança e bem-estar;
Xlll-Acompanhar os alunos no transporte escolar;
xlv- Relatar na agenda da criança qualquer ocorrência que
achar necessário ser do conhecimento dos pais, mantendo-os assim
informados;
XV- Executar outras atividades correlatas solicitadas pela chefia
imediata.
Art- 14- Ficam criados 05 (cinco) cargos de provimento efetivo
de monitor de educação integrar, Nível 03, com vencimentos previstos
para os cargos do mesmo,nível hierárquico junto a Secretaria Municipal
de Educação, escolaridade ensino médio completo e carga horária de 30
horas semanais, que passa a fazer parte do anexo lv
complementar no 091/2025 e com as seguintes atribuiçôes:
da Lei
*
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PREFEITUNA MUT{ICIPÀL DE
TBIU
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PREFEITU RA.M UN ICIPAL DE HELIODORA
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| - executar atividades diárias de recreação, banho, alimentação
das crianças e trabalhos educacionais de artes diversas;
ll - acompanhar as crianças em passeios, visitas, e festividades
sociais;
lll - proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à
higiene pessoal;
IV - auxiliar a criança na alimentação;
v servir refeiçôes e auxiliar as crianças menores a se
alimentarem;
vl - auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora;
vl - observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as
quando necessário para atendimento medico e ambulatorial;
vlll ministrar medicamentos conforme prescrição médica;
prestar primeiros socorros;
lX - orientar os pais quanto a higiene infantil, comunicando-lhes
os acontecimentos do dia;
X - levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente
ou dificuldade ocorrida;
XI vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua
responsabitidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou
responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento;
Xll - organizar, conservar e cuidar da higienizaçáo do material
lúdico-pedagógico, equipamentos e quaisquer outros materiais
utilizados pelas crianças;
Xlll apoiar os professores e oficineiros no processo d
atendimento aos alunos;
XIV - executar outras atribuições afins.
,,':
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NreIil
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Art. í5. Ficam criados 03 (três) cargos de provimento efetivo de
Operário l, Nível 01, com vencimentos, atribuiçÕes, escolaridade e carga
horária previstos para os cargos do mesmo níver hierárquico junto a
secretaria Municipal de obras e serviços públicos, que passa a fazer
parte do anexo lV da Lei comptementar no og1t2o25.
Art. í6. Fica criado 01 (um) cargo de provimento efetivo de
oficial Especializado r, Nível oz, com vencimentos, atribuiçôes,
escolaridade e carga horária previstos para os cargos do mesmo nível
hierárquico junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços púbticos,
que passa atazer parte do anexo lV da Lei Complementar no 0g112025.
Art. 17. Fica criado 01 (um) cargo de provimento efetivo de
Motorista l, Nível 04, com vencimentos, atribuiçÕes, escotaridade e carga
horária previstos para os cargos do mesmo nÍvel hierárquico junto a
secretaria Municipal de Administração, planejamento e Assuntos
Estratégicos, que passa a tazer parte do anexo rV da Lei comprementar
no 09112025.
Art. í8. Fica criado 01 (um) cargo de provimento efetivo de
supervisor Pedagógico, Nível í5, com vencimentos, atribuições,
escolaridade e carga horária previstos para os cargos do mesmo nível
hierárquico junto a Secretaria Municipal de Administração, planejamento
e Assuntos Estratégicos, que passa a fazer parte do anexo lv da Lei
Complementar no 091 t2O2S. I
,,Á
u
Praça santa tsabel, 18 - centro - Heliodora-Mc - cEp 37484-000 - Tel. (3s) 99881_7273
PREFEITURA MUNICIPAL DE flErErota
TRABALHo, DtÂLoGo E uxtÁo
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
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CN PJ : 18.712. 133/0001-56 Art. í9. As despesas, decorrentes da presente Lei
Complementar, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no
orçamento vigente.
Art. 20. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua
pubticaçâo, retroagindo seus efeitos a o1tozl2oz6, revogadas as
disposiçÕes em contrário.
Gabinete do Prefi 13 de fevereiro de 2026.
EDUARDO G EUNG DE LIMA
Prefeito Municipal
ASSINATURÀ
_--.-----
CAMARA MUNICIPAL
DE HELIODORA - MG
ProtocotoN"Jt lanXA
Documento recebido no dia
Jq tO»t&Q as lJ,il horas
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ESTIMATTVA DO tMpAcTo oRÇAMENTÁRIO E FTNANCETRO
Art. 16 de Lei Complementar Ne 101de 04 de maio de 2000
Estimativa de lmpacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que ,,Altera
dispositivos da Lei Cpmplementar ne OgLl2O25 e dá outras providências,,.
EVENTO
DESCRTÇÃO DO EVENTO:
!11eção de Cargos
VIGÊNCIA lNlClO: Fevereirol2O26 | ftU: inUeterminaOo
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
NATUREZA 2026 2027 2028
Pessoal e Encargos 809.589,56 915.459,96 961.23L,92
Heliodora/MG, l_3 de Fevereiro de2O26
IMPACTO ORÇAMENT, E FINANCEIRO
EXERCtCtO
37.48L.O29,15
37.48L.O29,!5
37.48'J..O29,L5
ESTIMATIVA DE
DESPESA
DOTAÇAO
EXISTENTE
UKIDI ! O
SUPLEMENTAR/
ESPECIAL
FONTE DE CUSTEIO
319011, 319013,
319113 Próprio
RECEITA CORRENTE LIQU IDA &S 37.4BL.oz9,LS
DESPESA TOTAL COM PESSOAL s L8.105.O47,06 48É0%
AUMENTO DA DESPESA ESTIMADA RS 809.589,56 2,L6%
LIMITE LEGAL Rs 20.239.7ss,74 54%
da Sílva Reis Eduardo Õheung de Lima
Prefeito Municipal
A B IMPACTO
2026 809.589,56 2,L6
2027 915.459,96 2,44
2028 96L.237,92 2,56
DECLARAçÃO
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatívelcom o plano plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Heliodora/MG, i.3 de Fevereiro de 2026
Eduardo Chéung de Lima