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materia nº 39/2017

Tipo Projeto de Lei (Vereador)
Número / Ano 39 / 2017
Date 2017-04-11
EmentaINSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id479

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
JUSTIFICATIVA
Em nossa sociedade, ser velho significa, na maioria
das vezes ser excluído de vários lugares. Para o autor Jorge Jesus "o
relacionamento humano é uma das coisas mais importantes para a espécie humana.
É através dele que as pessoas estabelecem vínculos entre si, vínculos esses que são
a base e a referência do que entendemos por uma vida humana".
O presente projeto tem como objetivo a
conscientização, prevenção e a recuperação da saúde física e mental das pessoas
com mais de 60 (sessenta) anos de idade, além de promover o respeito, a
valorização e a garantia dos direitos da pessoa idosa.
Por outro lado, a criação de uma semana especifica
para a terceira idade busca resgatar a autoestima dos envolvidos, bem como a sua
reinserção social em atividades de valorização e capacitação voltadas para tal.
Dentre outros objetivos, temos que a lei/projeto
pode:
Proporcionar aos idosos atividades que possibilitem
a convivência, tendo em vista a troca de experiências;
Estimular a participação do idoso desenvolvendo
atividades educativas, culturais e recreativas;
Desenvolver atividades que | proporcionem
valorização pessoal e melhoria da auto estima;
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Estimular ações que reforçam a visão dos idosos
enquanto cidadãos ativos;
Investir em prevenção para redução das
incapacidades e potencializa o envelhecimento ativo;
Despertar a consciência do grupo para os benefícios
gerados pela adesão das atividades desenvolvidas;
Identificar a problemática enfrentada pelos idosos
por meio de atendimento individualizado;
Envolver demais membros familiares tendo em vista
proporcionar compreensão do processo de envelhecimento;
Estimular aspectos cognitivos: atenção, coordenação,
memória e percepção;
Estimular a integração com a comunidade.
Conto com o apoio dos Nobres Vereadores.
Heliodora/MG, em 11 de abril de 2017.
Regis Marcélus Nunes
Vereador
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEI ()2] DE 11 DE ABRIL DE 2017.
"Institui o Dia e a Semana Municipal do
Idoso e dá outras Providências".
Art. 1º. Fica instituído a Semana Municipal do Idoso,
destinada à conscientização e prevenção da Saúde Física e Mental das pessoas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei Nº 10.741 de 1º de
outubro de 2003.
Parágrafo único: A Semana Municipal do Idoso
deverá ser realizada na semana que compreende o dia 1º de outubro, quando é
comemorado o Dia Nacional do Idoso
Art. 2º. A Semana Municipal do Idoso tem como
objetivos:
Parágrafo 1º - No âmbito do Poder Legislativo:
I — Homenagear às instituições e todas as pessoas que
se destacam pela promoção do idoso em nosso município;
IH — Promover fóruns de debates e encontros com
temas de relevância social tendo como foco o idoso.
Paragrafo2º - No âmbito do Poder Executivo:
I — Promover oficinas temáticas, curso e afins em
parcerias com entidades sem fins lucrativos que promovam o idoso;
Il — Sensibilizar a população local para a participação
ativa dos idosos junto aos eventos voltados para a classe;
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
HI — Contribuir e buscar a valorização da imagem do
idoso na sociedade, afim de que as futuras gerações os trates com o respeito que lhes é
devido;
IV — Propiciar a integração dos idosos, com a troca de
experiências entre ambos e com a demais gerações:
V — Conscientizar a pessoa idosa dos problemas de
saúde peculiares da idade, incentivando a realização de exames preventivos:
VI — Estimular e valorizar a prática esportiva, como
fator de promoção de saúde e bem estar, resgatando a auto estima par o melhor
convício social.
VII — Demais ações que visem a promoção do idoso
em nossa sociedade.
Art. 3º A Semana Municipal do idoso será aberta a
toda população, bem como a participação de grupos oriundos de outras localidades.
Art. 4º Fica os Poderes Executivo e Legislativo,
autorizados a regulamentar a presente Lei por ato próprio, objetivando implementar a
política pública delimitada no artigo 2º desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das sessões em 11 de abril de 2017=-
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
| PROTOC Oo Nº
| [2 gs
Documento recêbido
Regis Marcelus Nunes
Vereador
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
é!
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