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materia nº 20/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-03-11
Ementa"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 022/2017 e dá outras providências."
native_id742

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-18 Publicado Publicada no site da Câmara (Lei Nº 1603 de 14 de dezembro de 2011).
2020-03-18 Sancionado
2020-03-18 Enviada ao Poder Executivo
2020-03-17 Entregue na Secretaria da Câmara
2020-03-17 Aprovado G
2020-03-17 Apresentado em Plenário
2020-03-17 Parecer Favorável das Comissões
2020-03-17 Aguardando o Parecer das Comissões
2020-03-12 Encaminhada ao Presidente da Câmara
2020-03-11 Protocolado na Secretaria "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 022/2017 e dá outras providências."

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-28T16:32:15.998598-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 9

PREFEN URA MUNICIPAB DE HELIODORA
Estero co lUlnes Corels
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ao DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA
URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº
022/2017 e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA
Tem a presente Lei Complementar o escopo de promover alteração
do Quadro de Pessoal, visando atender às necessidades dos órgãos municipais,
para suportar a demanda atual.
Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa do
impacto financeiro orçamentário, e da declaração do ordenador de despesas de
que o aumento das despesas guarda consonância com as previsões das leis
orçamentárias para o exercício corrente e os subsequentes, nos moldes dos
artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101/2000.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PRECEIURA MUNICIPAB DE HELIODORA
Estero co lUes Cotis
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido
de se aprovar o presente projeto em regime de urgência, que atenderá ao bem
estar da população.
Atenciosamente,
Alex Leopoldino de Lima
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
Esteio Colinas Costls
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº dO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº
022/2017 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE
COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Coordenador do
Programa Porteira Adentro, Nível 03, com vencimentos previstos para os cargos
do mesmo nível hierárquico constante do Anexo Il, da Lei Complementar nº
022/2017, de 09 de janeiro de 2017, tendo como atribuições e requisitos
coordenar a execução das atividades incumbidas àquele órgão, além de outros
regulamentos municipais. Escolaridade: Alfabetizado. Carga Horaria: 40 horas
semanais.
Art. 2º. Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Assessor do Serviço
de Transporte Rural, Nível 03, com vencimentos previstos para os cargos do
mesmo nível hierárquico constante do Anexo Il, da Lei Complementar nº
022/2017, de 09 de janeiro de 2017, tendo como atribuições e requisitos
assessorar a execução das atividades incumbidas àquele órgão, além de outros
regulamentos municipais. Escolaridade: Alfabetizado. Carga Horária: 40 horas
semanais.
Art. 3º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar,
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 |
PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODOR A
Estero co tUnes Cortis
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2020.
Alex Leopoldino de Lima
Prefeito Municipal
5
JA 03/40
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
TRECEITUNAMUNICIPARDE
Esteio és
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(ART. 16 DA LC 101/00)
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que “Altera
dispositivos da Lei Complementar nº 022/2017 e dá outras providências”, destinado a
criação de 01 cargo de Coordenador do Programa Porteira Adentro, Nível 03, com
vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo
II, da Lei Complementar nº 022/2017, de 09 de janeiro de 2017 e criação de 01 cargo
em comissão de Assessor do Serviço de Transporte Rural, Nível 03, com vencimentos
previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo II, da Lei
Complementar nº 022/2017, do 09 de janeiro de 2017.
Premissas: Valor do cargo mais a estimativa de reaj
para 2022.
Metodologia de Cálculo: Vencimentos:
uste de 5,00% para 2021 e 5,00%
Especificação
Exercício de 2020
Presente Despesa
36.563,37
Exercício de 2021 | Exercício de 2022
46.069,85 48.373,34
Previsão
Orçamentária
21.430.000,00
22.686.500,00
23.911.000,00
Estimativa
Impacto
Orçamentário-
Financeiro
do
0,17%
0,20%
Nota:
0,20%
- Para o exercício de 2020 foram considerados 10 meses (março a dezembro) mais 13º
salário e férias, proporcionais.
- Para os exercícios de 2021 e 2022 foram considerados 12 meses mais 13º salário e
férias.
Metodologia de Cálculo: Obrigações Patronais:
Especificação
Exercício de 2020
Exercício de 2021
Exercício de 2022
Presente Despesa
8.043,94
10.135,36
10.642,13
Previsão
Orçamentária
21.430.000,00
22.686.500,00
23.911.000,00
Estimativa
Impacto
Orçamentário-
Financeiro
do
0,03%
0,04%
0,04%
a acima, que a Entidade dispõe de Recursos
m a previsão de Arrecadação, haverá recursos
ntes para a realização destas despesas.
Orçamentários e que de acordo co
financeiros suficie:
Nilton Fernandes Ferreira
CRC-MG (74712/0-4
Declaração de Compatibilidade da Despesa
(art. 16, inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Or entárias.
Alex Leopoldino de Lima
Heliodora/MG, 27 de fevereiro de 2020.
001/001
MUNICÍPIO DE HELIODORA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
€
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º,81)
l Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR a %PIB VALOR VALOR % PIB VALOR a %PIB
CORRENTE (a) | CONSTANTE * | CORRENTE(D) | CONSTANTE * | CORRENTE(C) | CONSTANTE .
Receita Total 2143000000 | 20.605.769,23 000] 2268650000] 2102548656 0,00] 2391100000] 2135935773 0,00
R (1) 1993964640] 19.17273692 000] 2103695000| 19.408.709,92 400.500,00 | 19.742063,71 000
Ea] bia o] 20.605.769,23 em! Zesmemoo| 21.025.486,56 21.359.357,73 0,00
Despesas Primárias (11) 21.265.540, 20.447.634,70 0,00 500.500, 20.853.104,73 2371700000 | 2118606027 000
Resultado Primário (Il) = (1-11) -132589369| 127489778 000] 146355000] 135639481 0,00] 161650000) -1.443906,56 0,00
Resultado Nominal 1.391.430,51 1.260.221,64 000] -155000000| -143651529 000] -205000000| -183123597 0,00
Divida Pública Consolidada 150.000,00 14423077 0,00 100.000,00 s2678,41 0,00 50.000,00 44.664,29 0,00
Divida Consolidada Liquida -19.515.500,00 | -18:764. 903,85 000| -2106550000| -49.523.16960 0,00) -23.11550000| -20648 748,84 000
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP (V) 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00
Impacto do saldo das PPP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
* Valor Corrente / PIB x 100
PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB ) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS )
2020 2021 2022
0,00 0,00 0,00
ÍNDICES DE INFLAÇÃO — VALORES PREVISTOS (EM%)
2020 2021 2022
4,00 375 375
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTIC AsbiTiDho por NILTON FERNANDES FERREIRA LDOQUADROO1
MEMÓRIA DE CÁLCULO REFERENTE AO PROJETO DE LEI QUE “ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº (22/2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, DESTINADO A CRIAÇÃO DE 01 CARGO DE COORDENADOR
DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO, NÍVEL 03 COM VENCIMENTOS
PREVISTOS PARA OS CARGOS DO MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO
CONSTANTE DO ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2017, DE 09 DE
JANEIRO DE 2017 E CRIAÇÃO DE 01 CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DO
SERVIÇO DE TRANSPORTE RURAL, NÍVEL 03, COM VENCIMENTOS
PREVISTOS PARA OS CARGOS DO MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO
CONSTANTE DO ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2017, DE 09 DE
JANEIRO DE 2017.
EXERCÍCIO DE 2020
Vencimentos:
Valor do cargo = R$ 1.530,56 X 02 CARGOS = R$ 3.061,12
R$ 3.061,12 X 10 meses (março a dezembro de 2020) = R$ 30.611,20
Décimo terceiro salário proporcional = R$ 2.550,93
Férias proporcionais = R$ 2.550,93
1/3 férias = R$ 850,31
SUBTOTAL = R$ 36.563,37
Encargos = R$ 8.043,94
TOTAL = R$ 44.607,31
EXERCÍCIO DE 2021
Vencimentos:
R$ 3.061,12 X 12=R$ 36.733,44
Décimo terceiro salário = R$ 3.061,12
Férias = R$ 3.061,12
1/3 férias = R$ 1.020,37
SUBTOTAL = R$ 43.876,05 + 5,00% = R$ 46.069,85
Encargos = R$ 10.135,36
TOTAL = R$ 56.205,21
EXERCÍCIO DE 2022
Vencimentos:
R$ 46.069,85 + 5% = 48.373,34
Encargos = R$ 10.642,13
TOTAL = R$ 59.015,47
Heliodora/MG, 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
Nilton Fernandes Ferreira
Contador
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PROJEÇÃO DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
REFERENTE AO PROJETO DE LEI QUE “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº (022/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DESTINADO A CRIAÇAO DE 01 CARGO DE COORDENADOR DO
PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO E DE 01 CARGO EM COMISSÃO DE
ASSESSOR DO SRVIÇO DE TRANSPORTE RURAL.
PROJEÇÃO CONSIDERANDO A DESPESA TOTAL COM PESSOAL REFERENTE
AO PERÍODO DE JANEIRO DE 2019 A DEZEMBRO DE 2019 MAIS O REAJUSTE
DE 12,84% PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E 5% PARA OS
DEMAIS SERVIDORES A PARTIR DE MARCO DE 2020 E A RECEITA
CORRENTE LÍQUIDA DO MESMO PERÍODO.
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 18 da Lei Complementar nº 101/2000, a
despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência
com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos pela referida Lei, para o
município de Heliodora, é realizada ao final de cada semestre através do anexo 1 do
Relatório de Gestão Fiscal.
De acordo com o RGF data base 31/12/2019 o índice apurado foi de 47,24% da Receita
Corrente Líquida.
Demonstramos a seguir o índice apurado considerando o reajuste de 5,00% (cinco por
cento), a incidir sobre o vencimento base dos Servidores Públicos do Município de
Heliodora a partir do mês de março de 2020, ficando excluídos da concessão os
profissionais do magistério, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a
endemias que se enquadram nos reajustes concedidos por lei federal.
Despesa total com pessoal projetada para doze meses = R$ 9.337.038,48
Base de cálculo usada para incidência do reajuste = R$ 9.337.038,48
R$ 9.337.038,48 + R$ 43.876,05 (aumento projetado para 12 meses mais férias e
décimo terceiro salário) + R$ 9.652,73 (obrigação patronal) = R$ 9.390.567,26

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