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norma nº 1583/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1583 / 2011
Date 2011-04-13
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 55 DA LEI Nº 842/1993 E REVOGA A LEI Nº 1556/2010.
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
LEI Nº 1.583, DE 13 DE ABRIL DE 2011
Acrescenta parágrafo único ao artigo
55 da Lei nº 842/1993 e revoga a Lei 
nº 1556/2010.
 
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
 Art. 1º. O artigo 55 da Lei nº 842, de 02 de setembro 
de 1993, alterada pela Lei nº 1.134, de 24 de dezembro de 2002, 
passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo único:
 “Parágrafo único. Ao Coordenador do Órgão Municipal de 
Educação, titular de cargo efetivo, nomeado para exercer cargo de 
provimento em comissão, é facultado optar:
I - pelos vencimentos do cargo em comissão;
II - pela continuidade de percepção dos vencimentos de 
seu cargo efetivo, acrescidos de 20% (vinte) por cento da 
remuneração do cargo em comissão.”
 Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 1.556, de 21 de 
dezembro de 2010.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 13 de abril de 2011
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

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