| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 2011 |
| Date | 2011-04-13 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 55 DA LEI Nº 842/1993 E REVOGA A LEI Nº 1556/2010. |
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 LEI Nº 1.583, DE 13 DE ABRIL DE 2011 Acrescenta parágrafo único ao artigo 55 da Lei nº 842/1993 e revoga a Lei nº 1556/2010. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 55 da Lei nº 842, de 02 de setembro de 1993, alterada pela Lei nº 1.134, de 24 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo único: “Parágrafo único. Ao Coordenador do Órgão Municipal de Educação, titular de cargo efetivo, nomeado para exercer cargo de provimento em comissão, é facultado optar: I - pelos vencimentos do cargo em comissão; II - pela continuidade de percepção dos vencimentos de seu cargo efetivo, acrescidos de 20% (vinte) por cento da remuneração do cargo em comissão.” Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 1.556, de 21 de dezembro de 2010. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 13 de abril de 2011 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL