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norma nº 16/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2011
Date 2011-03-29
EmentaALTERA OS ARTIGOS 3º E 181 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 29 DE MARÇO DE 2011
Altera os artigos 3º e 181 da Lei 
Complementar nº 14, de 23 de 
dezembro de 2009 e dá outras 
providências.
 
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
 Art. 1º. Os incisos XII, XIII e XIV do artigo 3º da 
Lei Complementar nº 14/2009, passam a vigorar com as seguintes 
alterações:
 “Art. 3º. ...........................................
 XII - COORDENADOR DE UNIDADE ESCOLAR: aquele com 
função de coordenar os projetos pedagógicos de Unidades 
Escolares da Zona Rural e Educação Infantil, bem como 
assessoramento pedagógico aos docentes em níveis de Educação 
Infantil e/ou Ensino Fundamental, com 3 (três) anos de 
experiência na área de educação, mediante designação para o 
exercício de cargo público de provimento em comissão, de livre 
nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal;
XIII – SUPERVISOR DA MERENDA ESCOLAR: aquele com 
função de coordenar e supervisionar os trabalhos referentes a 
merenda escolar nas unidades escolares da rede municipal, com 
experiência mínima de 03 (três) anos na área da educação, de 
livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo 
Municipal;
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
XIV – SECRETÁRIO ESCOLAR: função de auxiliar e 
executar as tarefas rotineiras de apoio administrativo e 
burocráticos concernentes à administração da Unidade Escolar, 
de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo 
Municipal;” 
 Art. 2º. O § 4º do artigo 181 da Lei Complementar nº 
14/2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 181. ..........................................
§ 4º. Aos profissionais do magistério público da 
educação básica do município de Heliodora é assegurado, na 
forma da Lei Federal nº 11.738/2008, o piso salarial 
profissional nacional, atualizado anualmente mediante Decreto 
do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 29 de março de 2011
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL

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