| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2011 |
| Date | 2011-03-29 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 3º E 181 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 29 DE MARÇO DE 2011 Altera os artigos 3º e 181 da Lei Complementar nº 14, de 23 de dezembro de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Os incisos XII, XIII e XIV do artigo 3º da Lei Complementar nº 14/2009, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º. ........................................... XII - COORDENADOR DE UNIDADE ESCOLAR: aquele com função de coordenar os projetos pedagógicos de Unidades Escolares da Zona Rural e Educação Infantil, bem como assessoramento pedagógico aos docentes em níveis de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, com 3 (três) anos de experiência na área de educação, mediante designação para o exercício de cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal; XIII – SUPERVISOR DA MERENDA ESCOLAR: aquele com função de coordenar e supervisionar os trabalhos referentes a merenda escolar nas unidades escolares da rede municipal, com experiência mínima de 03 (três) anos na área da educação, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal; PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 XIV – SECRETÁRIO ESCOLAR: função de auxiliar e executar as tarefas rotineiras de apoio administrativo e burocráticos concernentes à administração da Unidade Escolar, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal;” Art. 2º. O § 4º do artigo 181 da Lei Complementar nº 14/2009, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 181. .......................................... § 4º. Aos profissionais do magistério público da educação básica do município de Heliodora é assegurado, na forma da Lei Federal nº 11.738/2008, o piso salarial profissional nacional, atualizado anualmente mediante Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 29 de março de 2011 Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL