| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 2011 |
| Date | 2011-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, AO SR. DALTON LOURIMER, PELOS DANOS CAUSADOS EM VEÍCULO. |
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[PREFEITURA MUNICIPANDE HELTODONA LEI Nº 1.586, DE 14 DE JUNHO DE 2011 Autoriza o pagamento, a título de indenização, ao Sr, Dalton Lourimer, pelos danos causados em veículo. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o pagamento da importância de R$ 300,00 (trezentos reais), a título de indenização, ao Sr. Dalton Lourimer, inscrito no CPF sob o nº 581.433.358-87, pelos danos causados em seu veículo, ocorrido no dia 03 de março de 2011, na Avenida Alvarenga Peixoto, por culpa do Município. Parágrafo único. A indenização prevista no caput deste artigo é fruto dos danos causados no veículo VW GOL 1.0, cor placa, placa HJT-4627, conforme retrata Boletim de Ocorrência nº 253/2011. Att. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 14 de junho de 2011 Ercílio e Lorena PREFEITO ICIPAL PRAÇA SANTA ISABEL. Nº 68. CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ]