| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 2011 |
| Date | 2011-06-14 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO GESTOR DO TELECENTRO COMUNITÁRIO DE HELIODORA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.587, DE 14 DE JUNHO DE 2011 Cria o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do Município de Heliodora/MG, e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a Criação do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do Município de Heliodora/MG e estabelece normas gerais em conformidade com o dispositivo no Termo de Doação com Encargos, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Município de Heliodora/MG, através do processo nº 53000.051102/2007. Art. 2º. O Telecentro Comunitário é um espaço público provido de computadores conectados à Internet em banda larga, onde são realizadas atividades, por meio do uso das TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação), com o objetivo de promover a inclusão digital e social das comunidades atendidas. Art. 3º. O Conselho Gestor do Município de Heliodora/MG tem a função de acompanhar e observar as atividades realizadas e sugerir melhorias na organização e utilização da unidade. CAPÍTULO II Seção I Da Finalidade do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário PRAÇA SANTA ISABEL. Nº 68. CENTRO, HELIODORA/MG. CEP 37484000. TEL 35 34571262 Art. 4º. A finalidade do Conselho Gestor é estabelecer as regras de funcionamento e uso do espaço do Telecentro, apontando os rumos futuros, incentivando o exercício pleno da cidadania e dando ferramenta para que a comunidade se desenvolva social e economicamente. Seção II Das Obrigações do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário Art. 5º. O Conselho Gestor tem por obrigações básicas: I - Realizar a gestão do Telecentro; II - guiar todo o processo de começar o tecentro e, em longo prazo, assegurar seu contínuo funcionamento; III - ajudar na gestão e fiscalização do Telecentro; IV - organizar o uso do Telecentro pela comunidade; V -— assegurar que todas as atividades oferecidas pelo Telecentro sejam abertas para qualquer pessoa da comunidade sem a necessidade de ser sócio ou filiado a partidos políticos, associações, entidades ou organizações de caráter associativo, religioso, de defesa de direitos, etc.; VI - assegurar que o uso dos equipamentos do Telecentro seja de livre acesso à comunidade, sem nenhuma restrição, desde que garantidos horário e espaço para todas as atividades decididas pelo Conselho Gestor e a manutenção e utilização adequada dos equipamentos; VII - organizar a distribuição e a recepção de inscrições para as atividades oferecidas pelo Telecentro; VIII - organizar os cursos, horários e forma de atendimento dos inscritos para este fim; IX - coibir o desperdício e limitar o número de impressões por usuário; X - regulamentar o uso do equipamento do Telecentro; PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68. CENTRO, HELIODORA/MG 37484000, TEL 35 34571262 XI - realizar reuniões mensais ordinárias para avaliar o funcionamento do Telecentro, bem como receber sugestões e solicitações dos usuários. Parágrafo único. Uma das primeiras tarefas do Conselho Gestor é identificar as necessidades de informação e comunicação da comunidade e designar instrutores e monitores que estarão mais envolvidos no começo e na gerência no dia-a-dia do Telecentro. Seção III Dos Princípios e Diretrizes do Telecentro Comunitário Art. 6º. O Telecentro Comunitário reger-se-ã pelos seguintes princípios: I - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e o direito ao acesso ao Programa de Inclusão Digital; II - igualdade de direitos no acesso a inclusão digital, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se a equivalência entre as populações urbanas e rurais. Art. 7º. A organização do Telecentro Comunitário tem como base as seguintes diretrizes: I - Participação da comunidade no acesso a inclusão digital e no controle das atividades em todos os níveis; II - desenvolvimento social e econômico da comunidade; III - aprimoramento da relação entre o cidadão e o poder público, para a construção da cidadania digital e ativa; Iv - redução da exclusão social e digital, criando oportunidades aos cidadãos; V - capacitação da população e inseri-la na sociedade. CAPITULO II Seção I I PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO. HELIODORA/MG. CEP 37484000, TEL 35 34571262 Da Criação do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário Art. 8º. Fica criado o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do Município de Heliodora/MG, como um órgão fiscalizador e com a função de realizar a gestão Telecentro. Art. 9º. O Conselho Gestor deve reunir membros da comunidade, do poder público, do corpo docente municipal das associações de moradores, enfim, deve reunir os cidadãos em torno da proposta de usar a inclusão digital para promover a inserção social da população. Seção II Da Composição do Conselho Gestor Art. 10. O Conselho Gestor do Telecentro Comunitário - doravante denominado pela sigla CGTC, é Órgão superior de proposição, fiscalização e controle social do Telecentro. S 1º. O Conselho Gestor está vinculado diretamente ao Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Heliodora/MG - DECELT. S 2º. O Conselho Gestor do Município de Heliodora/MG será composto por 05 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes, de acordo com os seguintes critérios: I - 02 representantes do governo, sendo o primeiro ligado ao DECELT, e outro, ao Órgão Municipal de Educação, ambos indicados pelo Prefeito Municipal; II - 03 (três) representantes da sociedade civil organizada, escolhidos bienalmente e indicados pelas próprias entidades, sendo: PRAÇA SANTA ISABEL. Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG. CEP 37484000. TEL 35 34571262 a) 01 das Associações de bairro; b) 01 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e e) 01 representante dos docentes. 8: 3% À composição da nominativa dos membros efetivos e suplentes do Conselho gestor serão oficializados mediante Decreto a ser expedido pelo Prefeito Municipal. Art. 11. O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, facultada apenas uma recondução, sendo o seu exercício considerado de interesse Público relevante, não remunerado. S 1º. Os membros efetivos do Conselho Gestor serão substituídos em suas funções, por motivos de falta injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 alternadas, no período de 1 (um) ano. S 2º. Os membros do Conselho Gestor poderão ainda ser substituídos mediante solicitação com justificativa do dirigente da entidade que o representa. Art. 12. Eleito o Conselho Gestor, a cada nova gestão municipal, deverão ser indicados novos representantes empossados pelo Prefeito Municipal, ou representante indicado por ele, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sob a coordenação do Gestor Municipal de Assistência Social. Seção III Da Estrutura e do Funcionamento do Conselho Gestor Art. ia. A diretoria do Conselho Gestor será obrigatoriamente eleita entre os seus membros e nomeada por Decreto Municipal. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Art. 14. O Conselho Gestor terá seu funcionamento regido por um Regimento Interno próprio, o qual obedecerá à seguinte estrutura: I - Plenário; II - Presidente; III - Vice-Presidente; IV - Secretária; e V - Vice-Secretária. Art. 15. O plenário, que é constituído da totalidade dos membros do Conselho Gestor, é o órgão deliberativo sobre as matérias de competência ao Conselho. Art. 16. As atribuições do Presidente do Conselho Gestor são: I - Cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do Plenário; II - representar externamente o Conselho Gestor; III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do Plenário; IV - preparar juntamente com o Secretário a ordem do dia submetê-la à apreciação do Plenário; V - fazer cumprir o Regimento Interno; VI - expedir os atos decorrentes das deliberações do conselho, encaminhando-os a quem de direito; VII - delegar competências desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário; VIII - decidir sobre as questões de ordem; IX- convocar reuniões as extraordinárias quando necessário; X - propor grupos de trabalho e cobrar apresentação de resultados nos prazos estabelecidos. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Art. 17. Ao Vice-presidente do Conselho Gestor compete substituir e auxiliar o Presidente no cumprimento das suas atribuições. Art. 18 São atribuições do Secretário do Conselho Gestor: I - organizar, juntamente com o Presidente do Conselho, as agendas de trabalho do Plenário; II - responsabilizar-se pelo funcionamento administrativo do Conselho; III - secretariar as reuniões, lavrar atas e proceder a todos os registros relativos ao funcionamento do Conselho; Iv - distribuir aos Conselheiros, projetos, programas, serviços, processos, indicações, moções e expedientes diversos submetidos ao Conselho; V - preparar e encaminhar aos órgãos competentes as publicações deliberadas pelo Conselho; VI - responsabilizar-se pelo expediente do Conselho; VII - assinar todos os expedientes da Secretaria e outros assemelhados quando delegados pelo Presidente; VIII - comunicar à entidade a ausência do Conselheiro que completar 3 faltas consecutivas não justificadas, ou 5 intercaladas, também não justificadas, no período de um ano; IX - executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do CMAS ou pelo Plenário. Art. 19. As reuniões somente poderão ser realizadas com a presença da maioria de seus membros em primeira convocação, ou com número a ser definido no Regimento interno, em segunda convocação. Parágrafo único: todas as sessões do Conselho Gestor serão públicas e precedidas de divulgação. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68. CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Art. 20. Considerar-se-á instalado o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário, em sua Primeira gestão, com a publicação dos nomes de seus integrantes no órgão de imprensa oficial do Município e sua respectiva posse. Art. 21. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 14 de junho de 2011 Ercílio nfort Lorena PREFEITO ICIPAL PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG. CEP 37484000. TEL 35 34571262