| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 2011 |
| Date | 2011-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.588, DE 14 DE JUNHO DE 2011 Autoriza o Município de Heliodora a receber em doação áreas de imóvel urbano e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Município de Heliodora autorizado a receber em doação, com encargos, da Sra. Tereza Honorato Vieira, inscrita no CPF sob o nº 441.303.416-34, os seguintes imóveis urbanos: I - Lote de terreno designado por área 3, contendo aproximadamente 269,24 m?, situado na Avenida Tiradentes, em Heliodora/MG, objeto da matrícula nº 14.772, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí /MG. II - Lote de terreno, contendo a área de 782,00 m?, situado no lugar denominado de “Caracol”, em Heliodora/MG, que será desmembrado da matrícula nº 14.725, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí /MG. Parágrafo único. O Memorial Descritivo contendo os limites e confrontações do imóvel constante do inciso II, artigo 1º, é parte integrante desta Lei. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 IS: Art. 2º. Os imóveis doados ao Município de Heliodora/MG serão destinados, exclusivamente, como via pública. Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da presente doação, tais como o desmembramento do imóvel, pagamento das taxas, impostos e emolumentos, ficarão a cargo do Município donatário. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 14 de junho de 2011 Ercílio Confdrt Lorena PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 J