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norma nº 1588/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1588 / 2011
Date 2011-06-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.588, DE 14 DE JUNHO DE 2011
Autoriza o Município de Heliodora a
receber em doação áreas de imóvel
urbano e dá outras providências.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Heliodora autorizado a
receber em doação, com encargos, da Sra. Tereza Honorato
Vieira, inscrita no CPF sob o nº 441.303.416-34, os seguintes
imóveis urbanos:
I - Lote de terreno designado por área 3, contendo
aproximadamente 269,24 m?, situado na Avenida Tiradentes, em
Heliodora/MG, objeto da matrícula nº 14.772, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do
Sapucaí /MG.
II - Lote de terreno, contendo a área de 782,00 m?,
situado no lugar denominado de “Caracol”, em Heliodora/MG, que
será desmembrado da matrícula nº 14.725, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do
Sapucaí /MG.
Parágrafo único. O Memorial Descritivo contendo os
limites e confrontações do imóvel constante do inciso II,
artigo 1º, é parte integrante desta Lei.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
IS:
Art. 2º. Os imóveis doados ao Município de
Heliodora/MG serão destinados, exclusivamente, como via
pública.
Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da presente
doação, tais como o desmembramento do imóvel, pagamento das
taxas, impostos e emolumentos, ficarão a cargo do Município
donatário.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 14 de junho de 2011
Ercílio Confdrt Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 J

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