| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 2011 |
| Date | 2011-11-17 |
| Ementa | REGULAMENTA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1942 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1596, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. Regulamenta a Declaração de Utilidade Pública no Município de Heliodora e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Município de Heliodora somente poderá declarar de Utilidade Pública as entidades que preencherem todos os requisitos constantes da presente Lei. Art. 2º. Para que seja declarada de Utilidade Pública, a entidade solicitante deverá apresentar os seguintes documentos: I - Cópia do Estatuto da entidade, bem como de suas possíveis alterações; II - Ata da eleição da diretoria em exercício de mandato; III - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; IV - Relatório detalhado das atividades da entidade, em que fique evidenciada a prestação de serviços à comunidade; V - Comprovação de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo mínimo de 01 ( um ) ano; VI -— Cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF, do Presidente e do Tesoureiro da entidade; VII -— Prova, em disposição estatutária, de que os diretores da entidade não recebem qualquer tipo de remuneração da entidade; VIII - Prova, em disposição estatutária, que em caso de dissolução da entidade, os remanescentes serão destinados a PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 E RELENONA MUNICIPAN DE HELODORA entidades de mesmo formato jurídico, vedada a sua distribuição entre os associados. Art. 3º. O reconhecimento de Utilidade Pública será concedido através de lei específica, de autoria do Poder Executivo ou Legislativo Municipais. Art. 4º, Será casado o reconhecimento de Utilidade Pública sempre que se provar que a sociedade, associação, entidade e funções deixarem de preencher os requisitos constantes no art. 2º, desta Lei Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 17 de novembro de 2011. Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO para: MI / 3 / Mo ss: PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262