br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1596/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1596 / 2011
Date 2011-11-17
EmentaREGULAMENTA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1942

Originating matéria

matéria 33 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 1596, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Regulamenta a Declaração de Utilidade Pública
no Município de Heliodora e dá outras
providências.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Município de Heliodora somente poderá declarar
de Utilidade Pública as entidades que preencherem todos os
requisitos constantes da presente Lei.
Art. 2º. Para que seja declarada de Utilidade Pública, a
entidade solicitante deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Cópia do Estatuto da entidade, bem como de suas
possíveis alterações;
II - Ata da eleição da diretoria em exercício de mandato;
III - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ;
IV - Relatório detalhado das atividades da entidade, em
que fique evidenciada a prestação de serviços à comunidade;
V - Comprovação de prestação de serviços à comunidade,
pelo prazo mínimo de 01 ( um ) ano;
VI -— Cópia do documento de identidade e do Cadastro de
Pessoa Física - CPF, do Presidente e do Tesoureiro da entidade;
VII -— Prova, em disposição estatutária, de que os
diretores da entidade não recebem qualquer tipo de remuneração da
entidade;
VIII - Prova, em disposição estatutária, que em caso de
dissolução da entidade, os remanescentes serão destinados a
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
E RELENONA MUNICIPAN DE HELODORA
entidades de mesmo formato jurídico, vedada a sua distribuição entre
os associados.
Art. 3º. O reconhecimento de Utilidade Pública será
concedido através de lei específica, de autoria do Poder Executivo
ou Legislativo Municipais.
Art. 4º, Será casado o reconhecimento de Utilidade
Pública sempre que se provar que a sociedade, associação, entidade e
funções deixarem de preencher os requisitos constantes no art. 2º,
desta Lei
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 17 de novembro de 2011.
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO
para: MI / 3 / Mo
ss:
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

open original →