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norma nº 7/2011

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 7 / 2011
Date 2011-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO INCISO XXXVIII, DO ART. 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE HELIODORA - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 37 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 04.804.510/0001-72
EMENDA Nº. 07/2011 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
“Dispõe sobre a alteração da Redação do Inciso XXXVIII, do Art. 10, da Lei
Orgânica do Município de Heliodora-MG., e dá outras providências”
O Plenário da Câmara Municipal aprovou, e a Mesa Diretora promulga
a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - O inciso XXXVIII, do art. 10, da Lei Orgânica do Município de
Heliodora-MG., passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXX VIII — assegurar a expedição de certidões requeridas às repartições
administrativas municipais, para defesa de direitos e esclarecimentos de
situações, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados do registro do
pedido no órgão expedidor”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei
Orgânica do Município entrará em vigor na data sua publicação.
Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2.011
vd to
esidente
ii
Vice-Presidente
corr Bia ua Santos
Secretária
Rua José Cipriano de Almeida , nº 190. Tel. (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345
Email: camaraDheliodora.com.br

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