| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO INCISO XXXVIII, DO ART. 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE HELIODORA - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1943 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 04.804.510/0001-72 EMENDA Nº. 07/2011 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL “Dispõe sobre a alteração da Redação do Inciso XXXVIII, do Art. 10, da Lei Orgânica do Município de Heliodora-MG., e dá outras providências” O Plenário da Câmara Municipal aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - O inciso XXXVIII, do art. 10, da Lei Orgânica do Município de Heliodora-MG., passa a vigorar com a seguinte redação: “XXX VIII — assegurar a expedição de certidões requeridas às repartições administrativas municipais, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados do registro do pedido no órgão expedidor”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data sua publicação. Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2.011 vd to esidente ii Vice-Presidente corr Bia ua Santos Secretária Rua José Cipriano de Almeida , nº 190. Tel. (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345 Email: camaraDheliodora.com.br