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norma nº 15/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 2011
Date 2011-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 36, DA RESOLUÇÃO Nº 002/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
RESOLUÇÃO Nº 015/2011
“Dispõe sobre alteração da redação do Parágrafo Único do art. 36, da
Resolução nº 002/2001, e dá outras providências”
O PLENÁRIO aprovou e a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no
uso de suas atribuições regimentais, sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. O Parágrafo Único, do art. 36, da Resolução nº 002/2001, passará a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - Os valores dos vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo e
dos Comissionados são os constantes dos ANEXOS I e II, respectivamente, e serão
reajustados por Resolução de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que poderão
ser no mesmo índice e data em que ocorrerem os reajustes dos servidores do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotações próprias constante no orçamento vigente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 16 de novembro de 2.011
Vice-Prefgidente
Aide
PRESIDÊNCIA DA CARA, Suzi ida Filipini Santos
NS = Secretária
Rua José Cipriano de Almeida, nº 190. Tel. (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345
Email: camaraQheliodora.com.br

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