| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 2011 |
| Date | 2011-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1601, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011. [ Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: conceder Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas consignações orçamentárias para o exercíci o de 2012, a saber: I - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP; II - PASEP; III - ASSOCIAÇÃO BANDA DE MARUJO SANTA ISABEL; IV - ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HELIODORA -— ACHE; V — ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO REGIONAL DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS ÁGUAS - ARCA; VI —- ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM; VII —- ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE RELIODORA; VIII - ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA; IX - ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA; X — EMATER; XI - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE HELIODORA E REGIÃO; XII -— CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES; APAE; XIII — CAIXA ESCOLAR SANTA ISABEL; XIV - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68. CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000. TEL 35 34571262 KV — CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAMESP; XVI —- ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SOBRALADA; XVII - AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS - RECURSOS PRÓPRIOS: a) Auxílio Funeral; b) Assistência Médica; c) Auxílio Financeiro a Estudantes. Art. 2º - somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 3º, A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após observadas às seguintes condições: I - ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; II - não possuir débito de prestação de contas de tecursos recebidos anteriormente; III - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2011 por autoridade local; IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; VII - existir recursos orçamentários e financeiros; VIII - celebrar o respectivo convênio; IX - apresentar certidões negativas do FGTS, INSS, Receita Estadual, Receita Federal e PGFN. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68. CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000. TEL 35 34571262 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência, previamente fixados por autoridade competente. Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º. A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei nº 8.666/93. Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 14 de dezembro de 2011 PUBLICADO Dara: Sa / 42 / MO Ercílio Co) rt Lorena em AS PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68. CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000. TEL 35 34571262