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norma nº 1602/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1602 / 2011
Date 2011-12-14
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO E AOS OCUPANTES DE CARGOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO ENSINO REGULAR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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[EREGEIUR il (UA IIZAL LEAL
LEI MUNICIPAL Nº 1602, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Concede Abono salarial aos professores
em efetivo exercício e aos ocupantes
de cargos administrativos junto ao
ensino regular público e dá outras
providências.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE
HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Heliodora autorizado a
conceder Abono de
do Ensino Regular
de complementação
nº 11.494/2007, a
dos recursos do
Educação Regular
Educação
Parágrafo único.
artigo
administrativos,
(FUNDEB) .
estenderá
no valor
Vencimentos aos Profissionais do Magistério
Público, para o exercício de 2011, a título
da remuneração determinada pela Lei Federal
fim de atingir o índice de 60% da utilização
da
da
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
e de valorização dos Profissionais
O Abono de que trata o caput deste
aos professores ocupantes de cargos
equivalente ao recebido por cada
professor em exercício de suas atividades.
Art. 2º.
estabelecidos
por
O valor do Abono e forma de pagamento serão
Decreto expedido pelo Prefeito Municipal,
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Stada de Vias Gerais
após apuração da importância necessária para a referida
complementação, pelo setor contábil do Município.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 14 de dezembro de 2011
Ercílio Confort Lorena
PREFEIT ICIPAL
PUBLICADO
para: dy / 2 / M
ASSI
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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