| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1602 / 2011 |
| Date | 2011-12-14 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO E AOS OCUPANTES DE CARGOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO ENSINO REGULAR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1952 |
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[EREGEIUR il (UA IIZAL LEAL LEI MUNICIPAL Nº 1602, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 Concede Abono salarial aos professores em efetivo exercício e aos ocupantes de cargos administrativos junto ao ensino regular público e dá outras providências. ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Município de Heliodora autorizado a conceder Abono de do Ensino Regular de complementação nº 11.494/2007, a dos recursos do Educação Regular Educação Parágrafo único. artigo administrativos, (FUNDEB) . estenderá no valor Vencimentos aos Profissionais do Magistério Público, para o exercício de 2011, a título da remuneração determinada pela Lei Federal fim de atingir o índice de 60% da utilização da da Fundo de Manutenção e Desenvolvimento e de valorização dos Profissionais O Abono de que trata o caput deste aos professores ocupantes de cargos equivalente ao recebido por cada professor em exercício de suas atividades. Art. 2º. estabelecidos por O valor do Abono e forma de pagamento serão Decreto expedido pelo Prefeito Municipal, PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Stada de Vias Gerais após apuração da importância necessária para a referida complementação, pelo setor contábil do Município. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 14 de dezembro de 2011 Ercílio Confort Lorena PREFEIT ICIPAL PUBLICADO para: dy / 2 / M ASSI PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262