| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 2011 |
| Date | 2011-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1953 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1603, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Orgão: 02 Prefeitura Municipal | Unidade: 09 Serviços de Educação Sub-unidade: 03 FUNDEB Função: 12 Educação Sub-função: 361 Ensino Fundamental Programa: 0013 Atendimento ao Transporte Escolar Projeto: 1048 Aquisição de Veículo Escolar - Recurso FUNDEB 40% 449052 Equipamentos e material permanente ........... R$ 30.000,00 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão utilizados os recursos do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO FUNDEB do Orçamento vigente. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 14 de dezembro de 2011. tio . PUBLICADO rcilio Coáfort Lorena . PREFEI/0/MUNICIPAL para: Já / di / MO ASSINATURA PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262