| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 2012 |
| Date | 2012-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1963 |
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E RECEITURA MUNICIPAR [HELODORA LEI MUNICIPAL Nº. 1.610, DE 29 DE MARÇO DE 2012 + Servidores Públicos Municipais e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, conceder aumento de 05% ( cinco Por cento) sobre O vencimento base dos Servidores Públicos do Município de Heliodora. Parágrafo Único: Não receberão O aumento acima descrito, os Servidores efetivos do quadro do Magistério Municipal, uma Vez que os mesmos terão acréscimo em seus vencimentos, conforme determina o Piso nacional. I - os cargos de Provimento em comissão do Quadro do Magistério, terão acréscimo em Seus vencimentos base, conforme descrito no “caput” do artigo 1º,. Art. 2º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 29 de março de 2012 o) Cana, Ur Ercílio Confort) Lorena =o, “ca PREFEITO MUNICIPAL Yy Q 070) PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ]