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norma nº 18/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 18 / 2012
Date 2012-06-13
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2013/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
RESOLUÇÃO Nº. 018/2012
“FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2013/2016,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Plenário aprovou, e a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no
uso de suas atribuições promulga e sanciona a seguinte Resolução:
Art.1º. Fica fixado o valor dos subsídios dos Vereadores para a Legislatura
2013/2016 em R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais), que deverão ser
pagos, mensalmente, e em parcela única, descontados os impostos e
contribuições previdenciárias legalmente previstos, bem como as faltas não
justificadas, conforme dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 2º. Os subsídios fixados no artigo anterior serão reajustados nos termos
do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, sendo que a revisão geral anual
correspondente dar-se-á no mês de janeiro, a começar em janeiro do ano de
2.013, aplicando-se nos cálculos a variação acumulada do INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior, ou outro índice que vier
a substituí-lo.
Art. 3º. Haverá redução dos subsídios fixados por esta Resolução,
independentemente de ato baixado para esse fim, quando:
I- estiver empregado mais de cinco por cento da receita do Município
com a respectiva folha de pagamento;
II- tenha as despesas da Câmara Municipal atingido os limites impostos
pela LC 101/00 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º. Anualmente, até o dia 20 de dezembro, será pago ao Vereador que
efetivamente se encontrar no exercício do mandato, décima terceira parcela
correspondente ao valor mensal do subsidio fixado nesta resolução.
Rua José Cipriano de Almeida, nº 190. Tel. (35) 3457-1244, tele tax. (35) 3457-1845
f Email: camaraQheliodora.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor em 01 de janeiro de 2.013.
Sala das Sessões, em 13 de junho de 2.012.
in é Luiz Honvfato
Presidente
ss es dl, y dice
Vice-Pr ente
Suzi [o MON Santos
Secretária
neem amrmamria
RESIDÊNCIA DA CAMARA
Rua José Cipriano de Almeida, nº 190. Tel (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345
Email: camaraQheliodora.com.br

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