| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2012 |
| Date | 2012-06-13 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2013/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 RESOLUÇÃO Nº. 018/2012 “FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2013/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Plenário aprovou, e a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições promulga e sanciona a seguinte Resolução: Art.1º. Fica fixado o valor dos subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2013/2016 em R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais), que deverão ser pagos, mensalmente, e em parcela única, descontados os impostos e contribuições previdenciárias legalmente previstos, bem como as faltas não justificadas, conforme dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 2º. Os subsídios fixados no artigo anterior serão reajustados nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, sendo que a revisão geral anual correspondente dar-se-á no mês de janeiro, a começar em janeiro do ano de 2.013, aplicando-se nos cálculos a variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior, ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 3º. Haverá redução dos subsídios fixados por esta Resolução, independentemente de ato baixado para esse fim, quando: I- estiver empregado mais de cinco por cento da receita do Município com a respectiva folha de pagamento; II- tenha as despesas da Câmara Municipal atingido os limites impostos pela LC 101/00 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º. Anualmente, até o dia 20 de dezembro, será pago ao Vereador que efetivamente se encontrar no exercício do mandato, décima terceira parcela correspondente ao valor mensal do subsidio fixado nesta resolução. Rua José Cipriano de Almeida, nº 190. Tel. (35) 3457-1244, tele tax. (35) 3457-1845 f Email: camaraQheliodora.com.br furto fome lbrag di ia CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.013. Sala das Sessões, em 13 de junho de 2.012. in é Luiz Honvfato Presidente ss es dl, y dice Vice-Pr ente Suzi [o MON Santos Secretária neem amrmamria RESIDÊNCIA DA CAMARA Rua José Cipriano de Almeida, nº 190. Tel (35) 3457-1244, tele fax. (35) 3457-1345 Email: camaraQheliodora.com.br