| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2012 |
| Date | 2012-06-18 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2013/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1979 |
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PREFEITURAS MUNICIPAD DE HELIODORA Estero CelUlnes Corels LEI MUNICIPAL Nº. 1620 DE 18 JUNHO DE 2012. “FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2013/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art.1º, Fica fixado o valor dos subsídios do Prefeito para a Legislatura 2013/2016 em R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), e do Vice-Prefeito em R$ 3.000,00 (Três mil reais), que deverão ser pagos, mensalmente, descontados os impostos e contribuições previdenciárias legalmente previstos. Parágrafo Único. No caso do Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função na administração direta ou indireta do Município, ser-lhe-á facultada a opção entre o subsídio do cargo de Vice-Prefeito ou o vencimento da função para a qual for nomeado ou designado. Art. 2º. Os subsídios fixados no artigo anterior serão reajustados nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, sendo que a revisão geral anual correspondente dar-se-á no mês de janeiro, a começar em janeiro do ano de 2.013, aplicando-se nos cálculos a variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior, ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 3º. Anualmente, até o dia 20 de dezembro, será pago décima terceira parcela correspondente ao valor mensal do subsidio fixado nesta Lei. Art, 4º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.013. Heliodora, em 18 de junho de 2.012. Ercílio Confoyt Lorena Prefeito Mtinicipal PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262