| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1626 / 2012 |
| Date | 2012-07-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1987 |
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Esteço Cones Coseis LEI MUNICIPAL Nº 1626, DE 13 DE JULHO DE 2012. Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONOE PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Orgão: 02 Executivo Unidade: 09 Serviço de Educação 1 Sub-unidade: 06 Convênio Educação Função: 12 Educação Sub-função: 361 Ensino Fundamental Programa: 0009 Universalização do Ensino Fundamental Projeto 1059 Aquisição de Equipamentos para Serviço de Educação - Recursos de Convênios 449052 | Equipamentos e Material Permanente ............ R$ 22.823,20 Art. 2º. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta Lei, tem como suporte o excesso de arrecadação, convênios FUNDEB - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO PAR - PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS. Art. 3º. Fica alterado o PPA para devida inclusão do projeto 1059 aquisição de equipamentos para serviço de educação recurso de convênio. Art. 4. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito -— etiogtra, em 13 de julho de 2012 Ercílio Co fort Lorena PREFEITO ICIPAL