| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1629 / 2012 |
| Date | 2012-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA A REALIZAR PAGAMENTO POR DANOS MATERIAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1992 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 1629, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012 Autoriza o Município de Heliodora a realizar pagamento por danos materiais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. Hélio Gonçalves de Carvalho, portador do CPF nº. 346.165.866-91, a importância de R$ 700,00 (setecentos reais), referente à ressarcimento de danos materiais ocasionado, por um acidente de trânsito de culpa exclusiva do município. “art. 2º. As despesas com o ressarcimento acima, serão às expensas das dotações do orçamento vigente - Administração. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito, em 03 de setembro de 2012 ez Ercílio Con t Lorena PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262