| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1630 / 2012 |
| Date | 2012-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM MÓVEL POR MEIO DE VENDA PERMUTA OU LEILÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1993 |
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ua IDA DE LEI MUNICIPAL Nº. 1630, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem móvel, por meio de venda, permuta ou leilão e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, alienar, por meio de venda, permuta ou leilão, desafetando da destinação originária e passando à categoria de patrimônio disponível da Administração Pública, o seguinte bem móvel: 1. - Um veículo pesado Patrol HWB 140 — Ano: 1986, Patrimônio 1615, Lotação Serviço de Estrada de Rodagem. Art. 2º. O valor mínimo para a alienação, em qualquer de suas modalidades, de acordo com a comissão de avaliação de bem patrimonial, constituída pela Portaria nº. 148, de 06 de agosto de 2012, é de R$ 75.000,00 ( setenta e cinco mil reais ). D guoA Ea