| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2012 |
| Date | 2012-10-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1622, DE 28 DE JUNHO DE 2012 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2013. |
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[PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA Estadorda Minas Gerars LEI MUNICIPAL Nº. 1635, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012. “Altera a Lei Municipal nº. 1622, de 28 de junho de 2012 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2013”. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os seguintes anexos da Lei Municipal nº. 1.622/2012: I - demonstrativo I: metas anuais; II - demonstrativo III: metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; III - demonstrativo X: total das receitas e memória de cálculo; IV - demonstrativo XI: total das despesas e memória de cálculo; V - demonstrativo XII: resultado primário e memória de cálculo; VI - demonstrativo XIII: resultado nominal e memória de cálculo. Art. 2º. As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2012, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, ei 5 de outubro de 2012. Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 CRE o PUB ELO) cara: 25) AS: Ad