| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 2012 |
| Date | 2012-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM MÓVEL, POR MEIO DE VENDA, PERMUTA OU LEILÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2008 |
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[PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Esteco colinas Cerels LEI MUNICIPAL Nº. 1642, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem móvel, por meio de venda, permuta ou leilão e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, alienar, por meio de venda, permuta ou leilão, desafetando da destinação originária e passando à categoria de patrimônio disponível da Administração Pública, o seguinte bem móvel: 1. - Um veículo pesado Patrol HWB 130 — Ano: 1986, Patrimônio 1615, Lotação Serviço de Estrada de Rodagem. Art. 2º. O valor mínimo para a alienação, em qualquer de suas modalidades, de acordo com a comissão de avaliação de bem patrimonial do município é de R$ 55.000,00 ( cinquenta e cinco mil reais ). Art. 3º.- Fica o Município autorizado a conceder, via Decreto do Poder Executivo, prazo de pagamento e/ou estipular demais condições para facilitar a alienação e a respectiva quitação do bem, objeto desta Lei. Asp AaSsaranço Pielisisp a? LEG o Ceniso Asia (CEE) CEVALEDO CEP ENRELA DOS NENEEEASANEs PREFEITURA MUNICIPAN DE HELIODORA] Estao cr filics Coels Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1.630/2012, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Helidora/MG, em 05 de dezembro de 2012. Ercílio Col Lorena Prefeito Municibal PUBLICADO DATA: OD / da / 204 > ASSATÕR— 1 SCE PELSÃs OP EEE é Couio ALILÍDIS (DEE) CEPALED A CLP ERLEODODA Villsceno Ao