| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2012 |
| Date | 2012-12-05 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE HELIODORA/MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2013. |
| native_id | 2009 |
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REGE UR AM MUNICIPAD DEHELIODORA Estero Colinas Cole LEI MUNICIPAL Nº. 1639, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Heliodora/MG, para o exercício de 2013. ” O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2013, no montante de R$ 12.500.000,00 ( doze milhões e quinhentos mil reais ), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, S5º. , da Constituição da República e com base no disposto na Lei nº. 1.622 de 28 de junho - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2012, compreendendo o orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Parágrafo único: Integram a presente Lei os seguintes quadros: I - resumo geral da receita; II - demonstrativo da despesa por órgão e função; III - despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - resumo das receitas e despesas por órgão. Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 [PREFEITURAS MUNICIPAI DE HELTODORA da Lei nº. 4320/1964, até o valor correspondente de 30% ( trinta por cento ) do montante previsto nesta Lei. Art.3º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia 1º janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 05 de dezembro de 2012. Ercílio Confgrt Lorena PREFEITO ICIPAL PUBLICADO ara: OD /42 / 42 — asa — Seláio Seo we Suisilução PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262