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norma nº 1639/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1639 / 2012
Date 2012-12-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE HELIODORA/MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
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REGE UR AM MUNICIPAD DEHELIODORA
Estero Colinas Cole
LEI MUNICIPAL Nº. 1639, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Heliodora/MG, para o exercício
de 2013. ”
O PREFEITO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício
financeiro de 2013, no montante de R$ 12.500.000,00 ( doze milhões e
quinhentos mil reais ), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art.
165, S5º. , da Constituição da República e com base no disposto na Lei nº.
1.622 de 28 de junho - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de
2012, compreendendo o orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município,
seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo único: Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I - resumo geral da receita;
II - demonstrativo da despesa por órgão e função;
III - despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - resumo das receitas e despesas por órgão.
Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[PREFEITURAS MUNICIPAI DE HELTODORA
da Lei nº. 4320/1964, até o valor correspondente de 30% ( trinta por cento )
do montante previsto nesta Lei.
Art.3º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela
legislação vigente.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor no dia 1º janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 05 de dezembro de 2012.
Ercílio Confgrt Lorena
PREFEITO ICIPAL
PUBLICADO
ara: OD /42 / 42
— asa —
Seláio Seo we Suisilução
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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