| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 2012 |
| Date | 2012-12-14 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.600/2011. |
| native_id | 2017 |
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Esteço celulas Cescls LEI MUNICIPAL Nº. 1645, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012. Altera o art. 2º da Lei Municipal nº. 1.600/2011. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o limite do art. 2º. Da Lei nº. 1.600, de 14 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: “art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64, até o valor correspondente de 18% (dezoito por cento) do montante previsto nesta Lei.” Art. 2º. Como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares, referidos no art. anterior, fica autorizada a utilização da anulação de dotações conforme art. 43, Lei 4.320/64. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito, em 14 de dezembro de 2012 as O Ercílio Co t Lorena crD PREFEITÓ MUNICIPAL vem 12 os qt PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262