| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2013 |
| Date | 2013-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIDOS, INSCRITOS OU NÃO EM DIVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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dcndaia bis Cálzal DIETAS ODEIO DORA LEI MUNICIPAL Nº. 1.646, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013 arcelamento de tributos inscritos ou não dá outras EO) O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: torizado a conceder, aos dos débitos referentes a de Município, devidamente I - Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, dos fiscal ajuizada ou não; Qualquer Natureza - ISSQN, 013, com execução fiscal ajuizada ou Funcionamento de Comércio, dos exercícios anteriores a Indústria 2013, com Parágrafo Único. O parcel: o poderá ser efetuado em até Urbano - setenta reais) para débitos relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza -— CEP 37484000, TEL 35 34571262 dade de parcelas a que OS seu débito pelo mínimo ficará suspensa a inferior a última parcela do da mesma forma proceder-se-á Alvarás de Localização de nais de um imóvel, relativo a IPTU em de cada unidade a extinção do respectivo prestações consecutivas parcelamento, cancelando-se Fiscal p 1º, do art. 2º, para a Parágrafo único. O + enquadrado no caput dívida não liquidada, para o dos exercícios posteriores ao ] a EEIODORA se refere esta Lei será a do Órgão Fazendário do íficos desta Lei, quando inferior ao mínimo efetuado em nºs, tida, seja no caso de ctivos síduos. mento doc Débito, o e irrevogável de ção para a cobrança do ic E 2 ao art o 174 Cédigo 7º. Em caso de Serviço de Cemitério consoante a erreno para itura de jazigo, poder-se-á fracionar is, via requerimento buinte. - Heliodora/MG, em 06 de fevereiro de 2013