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norma nº 1646/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1646 / 2013
Date 2013-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIDOS, INSCRITOS OU NÃO EM DIVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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dcndaia bis Cálzal DIETAS ODEIO DORA
LEI MUNICIPAL Nº. 1.646, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013
arcelamento de tributos
inscritos ou não
dá outras
EO)
O PREFEITO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
torizado a conceder, aos
dos débitos referentes a
de Município, devidamente
I - Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, dos
fiscal ajuizada ou não;
Qualquer Natureza - ISSQN,
013, com execução fiscal ajuizada ou
Funcionamento de Comércio,
dos exercícios anteriores a
Indústria
2013, com
Parágrafo Único. O parcel: o poderá ser efetuado em até
Urbano - setenta reais) para
débitos relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza -—
CEP 37484000, TEL 35 34571262
dade de parcelas a que
OS seu débito pelo mínimo
ficará suspensa a
inferior a
última parcela do
da mesma forma proceder-se-á
Alvarás de Localização de
nais de um imóvel,
relativo a IPTU em
de cada unidade
a extinção do respectivo
prestações consecutivas
parcelamento, cancelando-se
Fiscal p
1º, do art. 2º, para a
Parágrafo único. O + enquadrado no caput
dívida não liquidada, para o
dos exercícios posteriores ao
]
a EEIODORA
se refere esta Lei será
a
do Órgão Fazendário do
íficos desta Lei, quando
inferior ao mínimo
efetuado em nºs,
tida, seja no caso de
ctivos síduos.
mento doc Débito, o
e irrevogável de
ção para a cobrança do
ic
E
2
ao art
o 174 Cédigo
7º. Em caso de Serviço de Cemitério consoante a
erreno para itura de jazigo, poder-se-á fracionar
is, via requerimento
buinte.
- Heliodora/MG, em 06 de fevereiro de 2013

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