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norma nº 1653/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1653 / 2013
Date 2013-03-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º "CAPUT", SEU § 2º E ART. 4º DA LEI MUNICIPAL 931/1997, E REVOGA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.491 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURAS MUNICIPAR DE HELIODORA
Esteto colas Coreto
LEI MUNICIPAL Nº. 1.653, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
“Altera a redação do artigo 3º. “caput”,
seu $2º e art. 4º da Lei nº. 931/1997, e
revoga o art. 1º da Lei Municipal nº. 1491
e dá outras providências ”.
O PREFEITO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A redação do “caput” do art. 3º da Lei Municipal nº. 931/1997,
passa a vigorar da seguinte forma:
“ Art. 3º. Fica criado o cargo de Chefe do Departamento
Municipal de Assistência Social.”
Ar. 2º. O $ 2º, do art. 3º da Lei Municipal nº. 931/1997, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ 8 2º. O Chefe do Departamento Municipal de Assistência Social terá
sua carga horária à disposição, com vencimento correspondente de R$ 1.329,63 ( um mil,
trezentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos), reajustado no mesmo percentual de
concessão aos demais servidores e na mesma data, integrando o quadro próprio:
ASP ASEIEREO PElsiopa BEE o Conro ADÍCNG (EE) CEPALEL = CE ERCERALLLS EENEEEIANES
PREFEITURA) É AU eA A HELIODORA
Estadoda Mimas
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DENOMINAÇÃO Nº. DE CARGOS H/POR SEMANA VENCIMENTO
Chefe do 01 À DISPOSIÇÃO R$ 1.329,63
Departamento
Municipal de
Assistência Social
Art. 3º. O art. 4º da Lei nº. 931/1997, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“ Art. 4º. O Departamento, além do Chefe, contará com o Auxiliar de
Serviços do Departamento de Assistência Social, o qual será aproveitado entre os próprios
servidores do Município, tendo a carga horária de 30 ( trinta ) horas semanais e o mesmo
vencimento do cargo de origem.”
Art. 4º. Fica revogado o art. 1º da Lei Municipal nº. 1491 de 19 de
junho de 2009.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário está Lei entrar em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora/MG, em 13 de março de 2013.
PUBLICADO
Ercílio céio Lorena Dara: 4d / 03/43.
Prefeito Municipal —— so —
AS ASIERÇO PELES; OP SEL - Censo ANCRIÇCEE) CEPALEL o CERCADA ANEESASALE

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